São princípios da administração pública descritos na Constituição Federal a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Sem discutir os demais princípios, queria fazer um aparte sobre a eficiência em Bauru.
A máquina pública tem sido muito eficiente quando se trata de aumentar as arrecadações. Alguns exemplos: quando houve a necessidade de se verificar e atualizar o tamanho da área construída das residências e assim alterar o valor do IPTU; quando o eficiente agente de trânsito está lá pronto para notificar o motorista que estacionou sem o cartão de área azul; quando se pretende aumentar a arrecadação, delimitando a abrangência da área azul em setores que desproviam do serviço; quando todo ano chega sem atrasos o carnê do IPTU; quando se decide incluir a taxa de bombeiros, taxa de iluminação pública e tantas outras taxas; quando o assunto para aprovação na Câmara é o salário dos vereadores.
Por outro lado, a eficiente máquina pública não se mostra tão eficiente assim quando o assunto é a contrapartida que deve fornecer por tantas taxas e impostos: a prestação de serviços à população.
Acredito ser um sentimento comum almejar que o DAE fosse tão eficiente no reparo dos vazamentos quanto é ao medir e entregar a conta de consumo de água; que a Emdurb fosse tão eficiente na realização de obras de sinalização de solo e adequação das vias públicas quanto é ao aumentar a abrangência das áreas azuis ou na aplicação de notificações; que a prefeitura fosse tão eficiente no reparo de buracos nas vias públicas, no atendimento médico nas unidades de saúde, na retirada das ruas de pessoas que vivem em situação de risco, na valorização dos funcionários públicos quanto é na emissão do carnê e na cobrança do IPTU; que os vereadores fossem tão eficientes em fiscalizar a máquina pública quanto foram para aumentar os próprios salários.
Carlos Eduardo Salvador