Neide Carlos/Arquivo |
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Antônio Mario Ielo pode ser candidato nas próximas eleições |
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aceitou a apelação, por votação unânime, e julgou improcedente a ação civil pública que tinha condenado o ex-prefeito de Botucatu Antônio Mario de Paula Ferreira Ielo (PT) por improbidade administrativa de não ter aplicado percentual mínimo de investimento em educação e saúde em 2008.
Na Comarca de Botucatu, Ielo foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta e indiretamente, pelo prazo de três anos e ao pagamento de cinco vezes o valor da remuneração por ele recebida no ano de 2008.
O ex-prefeito então recorreu e alegou cerceamento de defesa por indeferimento da prova pericial, porque as verbas faltantes para investimento na saúde e educação foram inseridas em restos a pagar no exercício subsequente, não considerado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Também alegou que não houve má-fé.
O Município de Botucatu também foi condenado à obrigação de incluir no orçamento público subsequente após o trânsito em julgado da sentença a incluir as parcelas não gastas no exercício de 2008, compensando-se as aplicações não realizadas no exercício oportuno.
A administração municipal também recorreu contra a sentença para não ter que incluir as parcelas em orçamentos futuros.
O TCE emitiu parecer desfavorável que foi mantido pela Câmara de Vereadores. Diante disso, o MP instaurou inquérito civil e depois ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito.
Segundo o relatório, não teriam sido aplicados 2,81% dos recursos arrecadados com receita de impostos, 0,48% dos recursos do Fundeb e 2,83% dos recursos para a saúde.
Para o TJSP, não se pode exigir que todos os municípios brasileiros apliquem o mesmo percentual na educação e saúde, porque o total das receitas obtidas por cada um dos entes federados é bem diferente. "Além disso, as diferenças de 2,81%, 0,48% e 2,83% nas aplicações não se configuram ato ímprobo, devendo-se analisar todas as circunstâncias do caso", escreveu o desembargador Sidney Romano dos Reis, relator do processo.
Para o Tribunal, não houve dolo (intenção) do ex-prefeito em não aplicar os percentuais, porque os valores não investidos foram mínimos, diferenças muito pequenas, principalmente em se considerando que as receitas decorrentes de impostos arrecadados pelo município se deu em razão de arrecadação extraordinária de programa de refinanciamento de dívida ativa, aumentando os valores a serem investidos e, ainda, que não considerados os restos a pagar quitados no exercício seguintes.
De acordo com o relator Sidney Romano dos Reis, o STJ entende que a ilegalidade só ganha status de improbidade administrativa quando a conduta ilegal fere princípios da administração pública acompanhada da má intenção do administrador.
Segundo ele, não foi apresentada provas nos autos que demonstrou dolo ou má-fé na aplicação em patamar inferior por parte do ex-prefeito. O acórdão cabe recurso, mas livra o ex-prefeito de condenação em segunda instância e de ser incluído na ficha suja, o que poderia dificultar o eventual registro de uma candidatura para concorrer a cargo eletivo na próxima eleição. Para 2016 ele é a principal aposta do PT para voltar ao comando do Executivo. A decisão é de 9 de março.
Em 2007, as contas de Ielo não foram aprovadas na área de Educação por investir 24,31% dos 25% previstos, mas ele conseguiu reverter a decisão na Justiça. Ele foi prefeito no mandato 2001 a 2004 e 2005 a 2008. Em 2012 foi, novamente, candidato e perdeu para o atual prefeito João Cury que disputava a reeleição.