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Antônio Mario de Paula Ielo já foi prefeito por dois mandatos |
O ex-prefeito de Botucatu Antônio Mario de Paula Ferreira Ielo (PT) se livrou de uma condenação por improbidade administrativa ao ganhar um recurso contra a sentença que o condenou por não ter aplicado percentual mínimo de investimento em educação e saúde em 2008.
A 6 Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aceitou a apelação, por votação unânime, e julgou improcedente a ação civil pública que havia condenado o ex-prefeito à suspensão dos direitos políticos por três anos, proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta e indiretamente, pelo prazo de três anos e ao pagamento de cinco vezes o valor da remuneração por ele recebida no ano de 2008.
Ele foi prefeito no mandato 2001 a 2004 e 2005 a 2008. Em 2012 foi, novamente, candidato e perdeu para o atual prefeito João Cury (PSDB) que disputava a reeleição.
O TCE emitiu parecer desfavorável às contas de 2008 que foi mantido pela Câmara de Vereadores. Segundo o relatório, não teriam sido aplicados 2,81% dos recursos arrecadados com receita de impostos, 0,48% dos recursos do Fundeb e 2,83% dos recursos para a saúde.
Para o TJSP, não se pode exigir que todos os municípios brasileiros apliquem o mesmo percentual na educação e saúde, porque o total das receitas obtidas por cada um dos entes federados é bem diferente. “Além disso, as diferenças de 2,81%, 0,48% e 2,83% nas aplicações não se configuram ato ímprobo, devendo-se analisar todas as circunstâncias do caso”, escreveu o desembargador Sidney Romano dos Reis, relator do processo.
Para o Tribunal, não houve dolo (intenção) do ex-prefeito em não aplicar os percentuais, porque os valores não investidos foram mínimos, diferenças muito pequenas, principalmente em se considerando que as receitas decorrentes de impostos arrecadados pelo município se deu em razão de arrecadação extraordinária de programa de refinanciamento de dívida ativa, aumentando os valores a serem investidos e, ainda, que não considerados os restos a pagar quitados no exercício seguinte.
De acordo com o relator Sidney Romano dos Reis, o STJ entende que a ilegalidade só ganha status de improbidade administrativa quando a conduta ilegal fere princípios da administração pública acompanhada da má intenção do administrador.
Segundo ele, não foi apresentada provas nos autos que demonstrou dolo ou má-fé na aplicação em patamar inferior por parte do ex-prefeito. O acórdão cabe recurso, mas livra o ex-prefeito de condenação em segunda instância e de ser incluído na “ficha suja”, o que poderia dificultar o eventual registro de uma candidatura para concorrer a cargo eletivo na próxima eleição. Para 2016 ele é a principal aposta do PT para voltar ao comando do Executivo.
