Regional

Procurador pede revogação de lei em Cafelândia

Marcus Liborio
| Tempo de leitura: 2 min

Divulgação

Ação pode revogar lei municipal que assegura complementação a aposentados da prefeitura

O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, ajuizou ação de inconstitucionalidade para revogar lei que dá direito à complementação dos proventos de aposentadoria e de pensão aos servidores públicos municipais de Cafelândia (83 quilômetros de Bauru), sem fonte de custeio social.


As irregularidades foram apontadas em torno do artigo 197, parágrafo único, do anexo VII da Lei Complementar 02/2005, criada pelo Executivo em dezembro de 2005 e aprovada pelo Poder Legislativo.


Essa lei municipal assegura aos aposentados e pensionistas o complemento de seus vencimentos, calculados pela diferença entre o valor pago mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o valor atribuído ao seu respectivo padrão, no quadro de vencimentos dos funcionários.


No entanto, a Justiça entende que a norma adquirida pela prefeitura tornou possível adicionar benefícios previdenciários sem fonte legal para arcar com os gastos extras, uma vez que toda renda é custeada pelo próprio Executivo. O procurador-geral acrescenta ainda que a lei viola os princípios do interesse público e da razoabilidade, “não podendo tal situação se perpetuar no município”.


“Nesse sentido, a instituição de complementação de aposentadoria é inconstitucional em virtude de sua incompatibilidade com o artigo 195, parágrafo 5º da Constituição Federal de 1988, que exige a prévia existência de fonte de custeio para criação, majoração ou extensão de benefício da seguridade social, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF)”, diz trecho da ação.


Liminar


Diante da inconstitucionalidade da lei criada para complementar a aposentadoria e pensão aos servidores públicos municipais de Cafelândia, o procurador-geral de Justiça Márcio Elias Rosa entrou com pedido de liminar para suspender o benefício até o julgamento da ação, evitando, assim, “lesão irreparável ou de difícil reparação que incide sobre o erário”.


O Jornal da Cidade entrou em contato com o setor jurídico do Executivo no dia 30 de março e solicitou, via e-mail, um posicionamento sobre o assunto. Até o fechamento desta edição, contudo, não havia recebido retorno, ainda que a reportagem tenha telefonado ontem à tarde para reforçar o pedido, mas não tinha nenhum responsável no setor

jurídico para atender.  


Direito adquirido


Informalmente, a prefeitura explicou que a Justiça decidiu pela suspensão de novos beneficiários, mas autorizou que o pagamento continue sendo efetuado aos atuais aposentados e pensionistas, pois neste caso já configura direito adquirido do benefício.

Comentários

Comentários