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Reforma trabalhista

Reinaldo Cafeo
| Tempo de leitura: 2 min

Não será tarefa fácil, mas é preciso fazer algo no sentido de rever a legislação trabalhista vigente no país, fazendo parte de ampla reforma trabalhista. A dificuldade está no fato de ao longo dos anos os trabalhadores terem conquistado uma série de benefícios, importantes aos trabalhadores, portando, direitos adquiridos, e de outro lado o custo exagerado da mão de obra no país. Esta discussão vai além da relação capital/trabalho que alguns agentes econômicos, notadamente o meio sindical (dos trabalhadores), insistem em debater.

O fato é que a forma de contratação da mão de obra no Brasil não contenta a ninguém. O empregado leva pouco para casa e o patrão paga muito. A conta não fecha. Estudos técnicos, entre eles desenvolvidos pelo economista Antonio Celso Pastore, apontam que no setor industrial, por exemplo, um salário de R$ 1.000,00 tem custo final de R$ 2.020,00, o que é um absurdo.

A discussão presente da terceirização da mão de obra em atividades fins (e não somente nas atividades meio, como é atualmente) é um ponto no iceberg. O Brasil tem baixa competitividade se compararmos com outros importantes países que atuam no mercado internacional, sendo o custo de mão de obra brasileira impraticável. Este item engrossa o chamado Custo Brasil. Estudos apontam que a somatória das amarras da legislação, o custo da mão de obra, o custo da logística, os tributos, enfim, isso tudo e a inoperância do Estado brasileiro elevam no mínimo em 37 pontos percentuais os custos internos se comparados a países referências mundiais, como os Estados Unidos e a Alemanha.

O desafio neste momento seria: como garantir os direitos trabalhistas e ao mesmo tempo mudar o modelo vigente. Um caminho seria estabelecer medidas transitórias, praticando uma situação híbrida. Naquilo que for consenso avançar, implanta-se para quem está chegando ao mercado de trabalho, para quem continua no mercado de trabalho mantém-se o modelo atual. Evidentemente que deverá existir uma forma de controle visando evitar que haja pressão para mudanças na forma de contratação. Uma das formas de contratação poderia seria direta. As partes, empresa e profissional, estabelecem o tipo de relação que desejam, com deveres e obrigações, incluindo multas por quebra de contrato. Para tanto, seriam necessárias exigências mínimas, como recolhimento previdenciário, mas já seria um avanço.

Evidentemente que há muitos outros pontos a serem discutidos e equacionados, mas o fato é que quanto mais tempo isso demorar, mais teremos um ambiente ilusório: o empregado brigando para garantir direitos que nem sempre são aqueles que deseja e o empregador reduzindo a contratação de mão de obra porque os custos são elevados. Já que a questão da terceirização da mão da obra está na pauta, quem sabe não se pega carona no tema e amplia-se o debate para uma ampla reforma trabalhista.

O autor é economista e articulista do JC

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