Burrice, ignorância e idiotice são os adjetivos com os quais posso classificar tal intento. Estão querendo empurrar goela abaixo do povo que o crime tem idade. Esperava mais de nossos nobres representantes no Congresso, entendendo serem pessoas cultas e, de certos membros da OAB, que fazem parte do polêmico direitos humanos, que para muitos só protege os manos.
Dentre muitos, sito apenas um exemplo: matar alguém, art. 121 do Código Penal: pena de reclusão de 12 à 30 anos observando-se as atenuantes e agravantes para imposição da pena. Um meliante de 17 anos, preso em flagrante por estupro, roubo, sequestro, homicídio e outros crimes hediondos, a dois minutos de completar dezoito anos de idade, e já com várias passagens pela polícia, é inimputável? Qual o critério?
Aí, reduzem para 16 anos e autorizam os de 15, faltando apenas dois minutos para completarem 16, a praticarem tais crimes sem punição, pois entenderão serem inimputáveis e que se danem as vítimas de bem. Estou prestes a fazer 62 anos de idade e posso garantir que um moleque de 12, atualmente, com todos os recursos da mídia, sabe, entende muito mais que eu quando com 20 anos.
Concordo com o José Simão que publica matérias nesse jornal: "Se reduzirem muito vai ter maternidade de segurança máxima". É simples. É só seguir o raciocínio do excelentíssimo sr. governados do Estado de São Paulo: aplica-se o total da pena correspondente ao crime praticado, cumpre-se uma parte na instituição de menores e o restante na repartição de maiores.
Para mim, inimputável somente quem rasga notas de cem reais e come prato de fezes, lambendo o prato sem pestanejar. Daí, que cumpra sua pena num manicômio judicial.
João Ruiz