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Juiz Ubirajara Maintinguer: objetivo da medida é salvaguardar a integridade dessas crianças |
A quais situações e condições podem ser submetidas crianças recém-nascidas, geradas por mulheres usuárias de drogas, que não conseguiram se livrar do vício durante a gestação e, em alguns casos, nem mesmo no dia do parto? Quais são as atribuições do Estado para garantir a vida e a integridade física desses bebês? O avanço do crack fez com que a Justiça de Bauru, por meio da Vara da Infância e Juventude, tomasse uma medida drástica, determinando o acolhimento preventivo e compulsório dessas crianças em abrigos.
Portaria do juiz Ubirajara Maintinguer fez com que a Maternidade Santa Isabel – único hospital público dessa natureza na cidade – passasse a lhe comunicar sobre os casos em que as gestantes narrem ser dependentes químicas, tenham pré-natal irregular (menos de três das seis consultas preconizadas pelo Ministério da Saúde) e cujos filhos, eventualmente, nasçam com síndrome de abstinência, com sintomas como baixo peso e taquicardia.
Psicóloga do Fórum de Bauru, Rosangela Frediani Motta Vaz frisa que os pressupostos que embasam a portaria não estão vinculados à estigmatização das mulheres usuárias de droga, especialmente do crack, mas sim, à inexistência de cuidados dedicados às crianças, durante o período intrauterino de suas vidas.
PROTEÇÃO
Reportagem publicada em 2013 pelo Jornal da Cidade revelou que, por conta do crack, era crescente o número de recém-nascidos abrigados, ao menos temporariamente, em unidades de acolhimento. Em alguns casos, o alerta às autoridades competentes sobre a falta de condições das mães partia da própria maternidade.
Ainda assim, o destino de muitos bebês era incerto. “A medida tem como objetivo salvaguardar o interesse das crianças, entregues a mulheres que não tinham condições de cuidar e, posteriormente, até entregues a terceiros. Nesses casos, elas estão em situação de risco”, pontua o juiz da Infância e Juventude.
Ubirajara observa que, após o acolhimento dos recém-nascidos, as mães são estudadas para que se chegue a uma conclusão sobre suas condições de reaver a guarda. Caso não haja, é avaliado se algum parente, na forma da lei, pode ficar com o bebê. Só em último caso, ele fica disponível para ser adotado por uma família substituta.
Desvios
O juiz da Infância e Juventude, Ubirajara Maintinguer, diz que funcionários da Maternidade Santa Isabel relatavam a entrega de bebês, filhos de mães usuárias de drogas, a terceiros.
Em casos nos quais as mulheres chegavam a viver nas ruas, apareciam homens “engravatados” afirmando serem pais das crianças. “O cara recuava quando confrontado por enfermeiras que questionavam se, assim como as mães, eles deveriam estar com sífilis ou Aids”.
Em média, nascem de 300 a 400 bebês por mês na Maternidade Santa Isabel e, apesar do crescente na quantidade de mães viciadas em crack, apenas um vinha sendo encaminhado para a adoção a cada 30 dias.
“Eu não entendia esse número reduzido. Depois que mandei o ofício [ao hospital], a média passou para duas crianças por semana”, conta Ubirajara Maintinguer. A variação significa aumento médio de oito vezes.
Mortalidade infantil
Para a coordenadora de uma das unidades de acolhimentos de crianças vítimas de maus tratos e violência – cujo identidade não será revelada para preservar a instituição –, a determinação do juiz Ubirajara Maintinguer é importante e relevante, inclusive, para a redução da mortalidade infantil em Bauru.
“A portaria pode até ter causado espanto, mas é necessária. Nos últimos três anos, aumentaram consideravelmente os acolhimentos de crianças filhas de usuárias de crack. Depois dessa decisão, o número cresceu ainda mais”, conta.
Ela diz que alguns bebês sofrem com crises de abstinência da droga. Na maioria das vezes, o choro excessivo é o sintoma mais latente. “Mas não é nada que o carinho e o amor não curem”, garante.
A coordenadora do abrigo revela ainda que assusta a quantidade de crianças contaminadas pela bactéria da sífilis (doença sexualmente transmissível, herdada das mães).
“Mas é importante deixar claro que esses bebês são tratados antes mesmo de, eventualmente, irem para uma família substituta. Antes, as pessoas tinham mais resistência em adotar essas crianças. Mas com o trabalho desenvolvido pela Vara e pela Promotoria da Infância e Juventude, esse tipo de preconceito está deixando de existir”, conclui.
Cuidados na Maternidade
Mesmo quando a mãe não declara ser usuária de drogas, mas gera suspeitas nas equipes da Maternidade Santa Isabel, as assistentes sociais buscam informações sobre o histórico, até mesmo junto ao Fórum.
Gerente de enfermagem, Andréa Alessandra de Souza Carvalho afirma que os casos de mães usuárias continuam crescendo.
“Por estarem internadas, não usam droga e entram em crise de abstinência. Por isso temos que monitorar a permanência delas com os bebês. Há casos de tentativa de fuga com a criança. Normalmente, os acompanhantes ajudam. Quando não há, dependendo da situação, a gente deixa o recém-nascido na unidade de cuidados intermediários. Mas a gente sempre tenta estimular o contato entre mãe e filho”.
Após bebê ser acolhido, adoção é último recurso
Depois do acolhimento do bebê, toda a rede de assistência social articulada, que, envolve, além do Poder Judiciário, a Secretaria Municipal do Bem-Estar Social, o Conselho Tutelar, a Promotoria da Infância e Juventude e a Defensoria Pública, promove amplo e intenso trabalho de investigação e de acompanhamento para garantir que a criança possa ficar sob a guarda da mãe ou de algum parente próximo com condições para cuidar dela.
“A gente começa pela família nucelar, averiguando se a mulher tem um marido ou companheiro. Depois, irmãos ou pais. Podemos avaliar também pessoas mais distantes em grau de parentesco, mas com proximidade de vínculo: avós, tias ou primas da mãe do recém-nascido, por exemplo”, observa Rosângela Vaz, que é psicóloga do Fórum de Bauru.
AUDIÊNCIA CONCENTRADA
Cerca de 40 dias após a chegada da criança ao abrigo, todas as pessoas e familiares envolvidos e as organizações que integram a rede de assistência participam da chamada audiência concentrada, presidida pelo juiz, que, a partir do que for exposto, pode autorizar a retomada da guarda do bebê pela mãe ou algum parente, caso fiquem comprovadas as condições de criação.
“Caso fique entendido que a criança deva permanecer no abrigo, é feito um plano de atendimento e alguns compromissos são firmados. A partir daí, toda a estrutura da rede se envolve para oferecer tratamento à mãe usuária; para promover a reinserção de familiares no mercado de trabalho; o abrigo onde está o bebê promove visitas familiares para oferecer recomendações sobre os cuidados necessários. Em Bauru, a rede tem funcionado de maneira bastante positiva”, elenca a psicóloga.
ABANDONO
Todo esse processo costuma durar, em média, seis meses. Segundo Rosangela, Vaz só em último caso, as crianças são encaminhadas para a adoção.
“Há situações em que a mãe, num primeiro momento, demonstra interesse em ficar com a criança. Mas, depois, deixa de visitá-la no abrigo ou abandona o tratamento”, conclui.
