Regional

TCE aponta contratações irregulares em Lençóis

Marcus Liborio
| Tempo de leitura: 3 min

Neide Carlos/Arquivo 

Marise diz que irá provar ao TCE que as contratações foram temporárias, conforme prevê a Constituição Federal

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) julgou ilegais as contratações de 30 professores para atuar na rede municipal de ensino feitas pela administração do então prefeito José Antônio Marise (PSDB) no exercício de 2006, em Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru). A determinação foi publicada há uma semana no Diário Oficial.


Agora, a atual prefeita, Izabel Cristina Campanari Lorenzetti (PSDB), tem 60 dias para regularização da matéria. Ela irá recorrer da decisão, conforme informou o setor jurídico da prefeitura (veja abaixo). O órgão responsável pela fiscalização dos gastos públicos comunicou ainda o Ministério Público de Contas, para a adoção de eventuais medidas cabíveis.


O TCE já havia julgado as admissões irregulares no ano passado e negado recursos apresentados pelo Executivo. Na ocasião, a conselheira Cristiana de Castro Moraes entendeu que as contratações não caracterizaram caráter excepcional ou emergencial.


Conforme prevê a Constituição Federal, as admissões para os cargos e empregos públicos devem ser procedidas de concurso. Fora desse conceito só em casos excepcionais, previstos em lei e devidamente justificadas.


A administração municipal, por sua vez, alegou que as contratações foram praticadas de acordo com a norma regente, a qual permite o recrutamento de pessoal por tempo determinado, através de processo seletivo simplificado, que prevê admissão temporária dos professores por todo ano letivo.


Não parecia na lista


O TCE apontou, ainda, que uma professora contratada não aparecia na lista de classificação. O Executivo se defende, alegando que a docente foi admitida para atender ao projeto “Reforço Educacional”, e que a escolha da profissional se deu pelo fato de ela ter apresentado o melhor projeto.


A prefeitura enfatizou ainda que todas as contratações em análise “são atinentes à área de Educação, de relevante interesse público, cujos serviços não podem sofrer solução de continuidade e, também, que a legislação municipal não veda a recontratação durante o ano letivo”, diz trecho da defesa do Executivo ao TCE.  


Já o órgão fiscalizador considerou que o cadastramento dos educadores, pela forma efetuada em Lençóis Paulistas, ou seja, pontuando tempo de serviço prestado nas escolas do município “privilegiou docentes que haviam prestado serviço à municipalidade, desrespeitando o princípio constitucional da impessoalidade”. 


‘Vamos provar que as contratações foram temporárias’, diz ex-prefeito


O ex-prefeito de Lençóis Paulista José Antônio Marise (PSDB) garante que não houve admissões irregulares. “Vamos provar, junto com a prefeitura,  que as contratações foram temporárias, através de documentos que comprovem a entrada do professor e a sua rescisão”, disse. 


Ele observa que, a cada início de cada ano, alguns docentes pedem licença. “Feita a atribuição das aulas, temos que preencher a lacuna. Quando eu assumi a prefeitura em 2001, não existia nada que disciplinasse essa questão”.


Marise alega que, na época, o TCE orientou que seria necessário fazer um processo simplificado para as contratações. “Eu perguntei ao Tribunal do que se tratava esse processo e, até hoje, não recebi resposta”, critica.


Diante da situação, ele criou a Lei Complementar 21/2003. “Nela, constava que as vagas de professores seriam supridas por docentes que prestaram concurso para ingresso definitivo na prefeitura e ainda não haviam sido chamados. No caso de empate, a pessoa apresentava títulos e provas, e lavrávamos em conta o tempo de serviço público na prefeitura”, explicou.


“Agora, o Tribunal está dizendo que eu deveria ter criado um concurso específico a cada ano. Não tem cabimento esperar a atribuição das aulas, pois resultaria em mais gastos e atrasos na grade escolar, prejudicando os alunos”, acrescentou o ex-prefeito. 


Por meio de sua assessoria jurídica, a prefeitura alegou que irá recorrer da decisão com base na lei criada por Marise, apresentando documentos do período de contratação dos professores.


 

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