Está em trâmite no Congresso Nacional uma proposta de emenda constitucional (PEC), que busca a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, assunto que tem gerado intenso debate na sociedade, onde as pesquisas apontam, inclusive, o posicionamento favorável da maioria da população. Porém, o tema ainda esbarra em questões importantes. Uma delas versa sobre a constitucionalidade ou não da referida PEC. Sim, uma proposta de emenda constitucional pode ser inconstitucional se ofender as chamadas cláusulas pétreas. Essas, por sua vez, são cláusulas que não permitem deliberações tendentes a abolir determinados institutos sensíveis, como a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais, buscando assim a preservação das principais conquistas adquiridas em nosso Estado Democrático de Direito.
Tecnicamente, a questão é complexa e divide a doutrina. Uma parte entende que a maioridade penal aos 18 anos não é cláusula pétrea (por estar fora do título dos direitos e garantias individuais na Constituição), outra parte entende que sim, tendo em vista seu conteúdo. Mas a divergência não para por aí, pois ainda nesse segundo grupo há os que entendam pela possibilidade da redução, desde que não haja supressão da garantia, e outros que ela só poderia ser ampliada, pois a Constituição não admitiria o retrocesso em relação a direitos e garantias fundamentais.
O debate é intenso. Superada a questão da constitucionalidade (ou não), fato é que no que tange à opinião popular grande parte dos que apoiam a redução da maioridade penal são movidos pelo legítimo desejo de justiça, pura e simplesmente. Os cidadãos estão cansados de vivenciar e acompanhar nos noticiários os crimes praticados por jovens menores de idade, que saem totalmente impunes e acabam por enxergar como a solução mais simples e lógica para esse problema, colocá-los na cadeia. Pois bem, a experiência nos diz que o "caminho mais fácil" raramente é o mais acertado.
A partir do momento em que o Estado falha na missão de oferecer educação de qualidade a todos, inclusão social e segurança, não cumprindo com o seu dever constitucional, acaba por buscar uma solução mais simples e populista. Não se pode esquecer que o sistema prisional brasileiro tem fracassado, tanto em sua função punitiva quanto na recuperação social do infrator, e além disso várias de suas unidades estão sob o domínio de facções criminosas, ávidas em receber esse novo contingente de jovens e fazer deles seus novos membros, que, graças à frouxidão da legislação criminal, após algum tempo, estarão novamente nas ruas trabalhando inevitavelmente para tais organizações, contribuindo de forma ainda mais qualificada para a criminalidade e o caos social.
O que a maioria desconhece, ou desconsidera, é que existe um sistema punitivo especial para jovens, e muito melhor seria se o Estado atuasse nesse ponto específico, recuperando essas instituições e alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente ao invés da Constituição, aplicando punições mais severas e melhores medidas socioeducativas, sem misturar a juventude delinquente com professores do crime. A questão é séria e merece um debate mais racional e menos conservador, sopesando-se as consequências a médio e longo prazo.
Vale ainda salientar que em tempos de gravíssima crise institucional e de credibilidade, onde não escapa quase ninguém, é muito conveniente para a classe política ressuscitar uma PEC de 1993 e colocar em pauta temas polêmicos como esse, que podem tirar o foco de outros males por hora mais urgentes. Afinal, são os corruptos de 16 e 17 anos que, infiltrados no governo, na Petrobrás e em outras instituições públicas, desviando bilhões de dólares, estão levando o país à ruína?
O autor é advogado e especialista em Direito Constitucional