O polêmico projeto de Lei (PL) 4.330/04, em tramitação no Congresso Nacional desde 2004, saiu da gaveta para gerar muitas controvérsias e debates nos meios políticos e empresariais. O projeto debatido pela Câmara dos Deputados prevê a contratação de mão-de-obra terceirizada em todos os níveis da cadeia produtiva das empresas. Algumas perguntas ainda estão nos ares e até onde isso é bom e até onde isso funciona? O sistema produtivo brasileiro atual é do início do século passado e muito diferente de países europeus e asiáticos, onde o sistema é avançado e a cultura corporativa é extremamente diferente da brasileira.
O sistema produtivo brasileiro é sangrado pelo fisco, que não aceita perder receitas originadas principalmente pela indústria de ponta, ao modo que a indústria trabalha para otimizar o sistema produtivo com menos recursos humanos possíveis. A principal tendência da indústria de transformação, por exemplo, é gerir apenas o processo e terceirizar os demais níveis, como gestão de matéria-prima e logística do produto acabado. Isso se chama cadeia produtiva não-integrada.
Os riscos negativos mais evidentes nessa nova tendência de dissociação da cadeia produtiva é a perda de produtividade e rendimento do processo. Muitas organizações que enveredaram por essa tendência voltaram atrás e reassumiram o controle total dos processos e outras, que ainda estão envolvidas, contabilizam prejuízos ao montante do faturamento.
Duas grandes empresas da área de reflorestamento comercial da região de Bauru terceirizaram a quota das suas cadeiras produtivas, no que diz respeito ao fornecimento de matéria-prima até suas plantas industriais. Durante o processo, elas entenderam que não seria vantajoso para elas continuar, por terem sido projetadas perdas de produtividade em toda fase da cadeia de produção em decorrência da terceirização.
Outro caso é a terceirização do cultivo da cana-de-açúcar, onde várias usinas perderam produtividade e rendimento em decorrência da terceirização dessa fase da cadeia produtiva. Estima-se que a terceirização do cultivo da cana derrubou em mais de 30% a qualidade da cana entregue nas usinas onde ocorreu a terceirização. Cabe lembrar que, apesar de a "terceirização" ser a mote deste projeto de lei, seu artigo décimo é claro ao dispor: "A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação dos serviços".
Assim, resta dizer que as boas empregadoras de hoje correrão o risco de pagar duas vezes, sempre, pois muitas das empresas terceirizadas podem a qualquer momento e sem qualquer controle da contratante, sucumbir.
A gestão compartilhada da cadeia produtiva através das terceirizações pode ser positiva às empresas através da desoneração fiscal e abrir mais oportunidades de trabalho e pode ter alguns pontos negativos na questão da gestão da produção, uma vez que a terceirização não possui mecanismos eficazes de qualidade. Agora responda a essa pergunta: você viajaria em um avião com o piloto terceirizado?
Os autores, Sidney Aguiar é especialista em sustentabilidade e colaborador do JC e Cristiano Borin é especialista de gestão de pessoas