O desembargador Nery Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, suspendeu parcialmente a decisão do juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 2ª Vara da Justiça Federal em Bauru, que determinou à Pamplona Urbanismo Ltda, H. Aidar Pavimentação e Obras e Assuã Construção, Engenharia e Comércio Ltda a demolição de tudo o que foi feito no empreendimento Pamplona, localizado próximo à rodovia Bauru-Ipaussu, em Bauru.
A decisão, que saiu na última segunda-feira, é uma resposta a um agravo de instrumento interposto no TRF pelas empresas H. Aidar e Assuã.
“O desembargador suspende o capítulo que determinou o desfazimento e demolição das obras, até que haja o pronunciamento final do tribunal. A interposição de recurso pelas partes em nenhum momento visa o retrocesso. Ao contrário, o recurso visa buscar um processo digno, que respeite o direito de defesa das partes”, afirma a advogada Michelle Gomes Roversi de Matos.
Segundo ela, como o capítulo todo foi suspenso também foi interrompida a determinação para a recuperação ambiental da área. Ainda assim, Michelle destaca tratar-se de um projeto residencial sustentável e ambientalmente correto.
A decisão em primeira instância, de outubro do ano passado, foi favorável ao Ministério Público Federal (MPF), que impetrou ação civil pública denunciando danos ambientais a serem provocados pelo empreendimento Pamplona. Na época, os procuradores responsáveis pela ação destacaram três pontos.
O primeiro diz respeito à selagem do solo, que reduziria a quantidade de água a ser absorvida nos 37 hectares do loteamento. O segundo ponto são as águas pluviais do empreendimento, que correriam direto para a bacia do Rio Batalha e levariam junto todo o tipo de sujeira, como dejetos de animais e óleo. E o terceiro ponto é o esgoto.
Mesmo com a instalação de uma estação elevatória, esta poderia sofrer falha e, neste caso, esses dejetos vazariam para o Rio Batalha, inviabilizando completamente o tratamento de água para metade da população de Bauru. Ainda assim, o desembargador Nery Júnior avaliou que o efeito suspensivo é uma prerrogativa para evitar dano irreparável à parte.