Por 3 a 2, a segunda turma do STF decidiu libertar os empreiteiros que, por vontade própria, estavam inscritos na delação premiada, mas mantendo as caladeiras eletrônicas. A preocupação não era controlar onde iriam (tornozeleiras), mas quem denunciariam ou o que diriam sobre a roubalheira na Petrobras e seus controladores.
Mário A. Dente