João Rosan |
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Entrega de lotes do residencial Alphaville, localizado às margens da Bauru-Ipaussu, foi provisoriamente vedada pela Justiça |
A Justiça de Bauru suspendeu o registro do loteamento residencial do Grupo Alphaville, além de anular quaisquer pré-aprovações, aprovações e licenças obtidas em relação ao empreendimento.
A matrícula do loteamento já havia sido registrada em cartório e obras já estão concluídas, mas a liminar concedida também vetou a entrega de lotes do residencial, sob pena de multa diária de R$ 1 mil a ser paga pela prefeitura e de R$ 5 mil aos empreendedores. Ainda cabe recurso.
A decisão atende a pedido do Ministério Público (MP) Estadual proposto em ação civil pública em junho do ano passado. A juíza Elaine Cristina Storino Leoni, da 2ª Vara da Fazenda Pública, argumenta que, para que as obras possam ter prosseguimento, será necessário aguardar o julgamento de outro pedido, protocolado pela Procuradoria-Geral de Justiça em setembro de 2014.
Trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a regularidade da Lei Municipal nº 6.316/13, que liberou a construção de empreendimentos residenciais em Zonas de Indústria, Comércio e Serviços (Zics). Segundo o MP, o projeto original foi elaborado pelo prefeito Rodrigo Agostinho, inicialmente, com a finalidade de liberar o loteamento do Grupo Alphaville.
O promotor de Urbanismo, Luís Gabos Alvares, do MP, lembra que o residencial foi autorizado e registrado no final de 2012, antes, portanto, da lei municipal, aprovada em janeiro de 2013.
“Houve violação da lei de zoneamento da cidade, já que, em Zics, deveriam ter apenas indústrias e estabelecimentos institucionais, comerciais e de serviços”, pontua.
Além disso, acrescenta o promotor de Urbanismo, a lei municipal foi aprovada sem a realização de audiências públicas e sem respeitar o princípio da impessoalidade. “Ou seja, foi criada para solucionar um problema individual, e não da coletividade”, acrescenta.
Futuro
Caso a lei seja anulada pelo Tribunal de Justiça, o futuro do loteamento de alto padrão, localizado às margens da rodovia Bauru-Ipaussu, se torna incerto. Vale destacar, ainda, que a anulação definitiva da matrícula do residencial, pedida pelo MP em sua ação civil pública, também criaria problemas para o empreendimento e compradores dos lotes, conforme analisa a juíza Elaine Cristina Storino Leoni.
“É temerário dar continuidade às obras, com as respectivas entregas aos proprietários (...), posto que, em eventual procedência da anulação judicial do registro do loteamento, provocará a necessidade da demolição de eventuais obras edificadas no local, com inegável prejuízo aos adquirentes”, destacou, em sua decisão.
O promotor destaca que, mesmo que haja entendimento de que é possível construir residências na área, de acordo com os termos atuais, os moradores poderiam ter, como vizinhos, fábricas, bares ou casas noturnas, que poderiam provocar transtornos devido ao barulho e à grande movimentação de pessoas.
“Não há nada na lei de zoneamento que impede isso naquele local. Mas, se houver entendimento de que o uso residencial deve ser realmente vedado, ninguém poderá morar ali”, completa.
Gabos afirma, ainda, que o loteamento foi aprovado sem que os empreendedores destinassem 5% da área para ocupação institucional, o equivalente a 30 mil metros quadrados do terreno.
Contudo, após audiência de conciliação já com a ação civil pública em curso, esta irregularidade foi sanada.
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que também não havia sido apresentado, foi elaborado posteriormente, mas Gabos destaca que outros levantamentos terão de ser realizados, já que documento dos empreendedores garantia que o residencial – que possui 400 lotes – não geraria sobrecarga no sistema viário.
“Afora a rodovia (Bauru-Ipaussu), o único acesso por via urbana é a avenida Affonso José Aiello, que não suporta mais tráfego. Se considerarmos que cada imóvel terá dois carros, são 800 veículos circulando diariamente no entorno”, aponta.
A instalação do loteamento do Alphaville gerou, ainda, instauração de terceira ação, de improbidade administrativa, protocolada pela Promotoria do Patrimônio Público contra o governo municipal.
Outro lado
Por meio de nota, a Alphaville Urbanismo informou que obteve todas as autorizações necessárias junto à prefeitura para as obras do empreendimento. A empresa comunicou ainda que, nessa segunda-feira (4), tomou conhecimento da decisão e se manifestará após análise de seu conteúdo.
‘Proteção’
O promotor Luís Gabos Alvares destaca que a ação do MP visa “proteger” as pessoas que compraram os lotes, já que correm risco de investir em construções que, futuramente, poderão ser demolidas por determinação da Justiça, caso os julgamentos das ações sejam desfavoráveis aos empreendedores.
“A liminar, portanto, é de interesse dos adquirentes, que foram vítimas de uma aprovação afoita do empreendimento. Se o bairro foi inadequadamente edificado, o problema poderá se tornar muito maior no futuro, quando as ações forem julgadas”, frisa.
