No dia 10/04/2015, a presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5296, argumentando vício de iniciativa da EC 74/2013 (estendeu à Defensoria Pública da União a autonomia orçamentária e financeira já reconhecida às Defensorias Públicas Estaduais) e requerendo medida liminar urgente para suspender sua eficácia, apesar de vigente há quase dois anos. A PEC que resultou na EC 74/2013 foi deflagrada por 1/3 dos Senadores, com lista encabeçada pela Senadora Vanessa Grazziotin, PC do B/AM, da base do governo, e foi aprovada à unanimidade em ambas as casas legislativas. A tese estapafúrdia da ADI é de que autonomia se inclui no regime jurídico do servidor público, para cujo tratamento se exige iniciativa de lei exclusiva do Executivo, não podendo o Legislativo propor Emenda Constitucional a respeito.
A atuação da DPU interessa ao governo. Nos discursos. Em discurso de 16/10/2012, a presidente Dilma Rousseff anunciou aumento da Defensoria Pública da União para 200 sedes ou cidades, até 2015 (http://www.conjur.com.br/2012-out-17/notas-curtas-dilma-anuncia-ampliacao-defensoria-publica-uniao). Em 2015, não há mais do que 80 sedes... Já ao discursar na cerimônia de promulgação do novo CPC, a presidente da República destacou que eram pontos fortes do texto a expansão da assistência jurídica aos necessitados e o fortalecimento da Defensoria Pública (http://blog.planalto.gov.br/novo-codigo-significa-mais-justica-para-todos-num-pais-menos-desigual-e-mais-exigente-afirma-dilma/). No entanto, nenhuma novidade sobre a estrutura e o desenvolvimento concreto da Defensoria Pública há, nem poderia haver, no CPC. O discurso retórico de S. Exa. não faz mais do que tirar proveito, sem contrapartida, da boa imagem da Defensoria Pública, a instituição mais bem avaliada do sistema jurisdicional brasileiro, segundo pesquisa promovida pelo CNMP (http://www.adpeto.org.br/site/defensoria-p%C3%BAblica-%C3%A9-institui%C3%A7%C3%A3o-mais-bem-avaliada-no-funcionamento-da-justi%C3%A7a-no-brasil).
O que se vê, lamentavelmente, é que o governo Dilma Rousseff, inimigo figadal do crescimento da DPU e da assistência jurídica aos necessitados no Brasil, para além do mero discurso, comporta-se, neste tema, como soldado que morre atirando. Derrotado seguidas vezes no Parlamento e sob a orientação jurídica equivocada de um ministro da AGU em dificuldades com a gestão da própria carreira (http://unafe.org.br/index.php/nota-publica-21/), de membros justificadamente insatisfeitos com anos de desvalorização, vale-se de todos os meios institucionais, agora recorrendo ao STF, para que a DPU não avance, não se desenvolva, não abra novas sedes, não preencha os mais de 700 cargos vagos, não tenha carreira de apoio, não seja autônoma e, com isso, não atinja os que dela mais precisam! E, ao contrário do que os maus assessores de S. Exa. possam afirmar, as vítimas maiores desse fatídico tiroteio não são os defensores federais que, de atestada competência por exigente concurso público, se podem voltar a qualquer tempo para outras carreiras públicas ou privadas, mas os dependentes do serviço de assistência jurídica integral, gratuita e de qualidade no Brasil, grande parte dos quais sem vislumbre de direitos para além de bolsas de subsistência... aqueles mesmos que a signatária da ADI propagandeia priorizar em seu governo...
Os autores são defensores públicos federais em Belo Horizonte