Divulgação |
|
|
Luiz Otávio Rocha: “É um cargo de bastante importância, o último da magistratura paulista” |
Pela terceira vez, Bauru “exporta” um desembargador para o Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo. A nomeação de Luiz Otávio de Oliveira Rocha foi publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (6). Seu nome foi escolhido pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). Antes de Rocha, a cidade gerou os desembargadores Carlos Paulo Travain, já aposentado, e João Francisco Moreira Viegas, ainda no cargo.
Segundo Rocha, o Tribunal do Estado de São Paulo é o maior do mundo, com aproximadamente 300 desembargadores. “É um cargo de bastante importância, o último da magistratura paulista. Devo atuar em casos de segunda instância de todas as comarcas do Estado”, explica o desembargador.
Família ‘da área’
Filho de Miriam Rocha, artista plástica bauruense premiada, já falecida, e do Procurador do Estado Otávio Rocha Filho, Luiz Otávio de Oliveira Rocha é casado com Irene Kogl, tem 54 anos e formou-se em direito na Instituição Toledo de Ensino (ITE) há 34 anos.
E o legado também deve continuar a partir de agora. Em breve, seu filho Rafael, aos 24 anos, conclui o curso de direito.
Trajetória
Em 1984, Rocha ingressou no Ministério Público do Estado de São Paulo como promotor de Justiça. Em 2009, tornou-se procurador de Justiça.
Para chegar a desembargador, seu nome foi um dos seis da lista criada pelo Conselho Superior do Ministério Público, entre outros inscritos (promotores e procuradores).
O Tribunal de Justiça reduz a três candidatos, de acordo com o perfil e a atuação profissional, o saber jurídico e o currículo sem punições. O governador faz a escolha final.
Sábio da Justiça
Desembargador é o juiz dos tribunais de segunda instância, ou seja, que revê decisões de outros juízes, quando se recorre da sentença de um tribunal. Há cerca de 800 desembargadores no Brasil, entre estaduais, federais e federais do trabalho.
Em comum, todos têm formação em direito. Advogados e membros do Ministério Público têm um quinto das vagas. Suas decisões, chamadas de acórdãos, estão sujeitas a recursos somente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Superior Tribunal Federal (STF).
