Tribuna do Leitor

Proteção ou perturbação do sossego público?


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Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa (OABSP.org.br). Quais os barulhos noturnos se caracterizam por perturbação do sossego público? Por que a maioria tem que se submeter a uns poucos que não respeitam o direito de ninguém? No silêncio da noite, qualquer barulho potencializa e ecoa mais longe.

Rojão, essa invenção inútil e perigosa, a maneira de literalmente queimar dinheiro, agora virou linguagem de bandido que não tem hora do dia ou noite, porque sua função não é explodir de alegria em alguma comemoração. E as motos envenenadas? Competindo sobre quem faz mais barulho na Nações Norte, gente que não tem compromisso de levantar cedo e não tem o mínimo respeito com quem tem.

Entre as 3 coisas mais perturbadoras que ecoam nas noites de uns anos para cá são esses "vigilantes noturnos", com motos e seus ruídos infernais atormentando o sono de quem nem paga pelos seus inúteis serviços.

Questionei a prefeitura e me responderam que são autônomos e não têm nenhum cadastro deles, os ambulantes do centro também são, mas não têm sossego de tanto que fiscalizam e confiscam sua mercadorias. Qualquer um pode prestar esse serviço, basta passar de casa em casa oferecendo sua segurança e cobrando por ela sem nenhum regulamento quanto ao que usam para provar que estão vigiando o sono dos cidadãos.

Muitos pagam mais por medo de que sua segurança realmente vá ficar fragilizada se não o fizer do que a eficiência do serviço e esses motoqueiros sonâmbulos atormentam da meia-noite às 4 da manhã. Se eu "contratasse" tais serviços iria questionar as noites chuvosas, finais de semana e feriados que a tal ronda não é feita porque acordo toda vez que passam com seus ruídos para mostrar serviço para quem pagou, mas que devem ser do tipo que morrem à noite e ressuscitam quando amanhece, porque se tivessem sono leve não pagariam para que o acordassem de hora em hora.

Sendo algo sem nenhuma garantia, qualquer um pode passar cobrando porque não se sabe nada e nem se conhece os "cuidadores" dos lares onde cidadãos tentam ter uma noite de repouso. Quando vieram me abordar sobre o pagamento, me disseram que deixam o número do celular para o caso de alguma urgência. Por que chamaríamos um vigilante no caso de incêndio se 193 é dos bombeiros e se fosse caso de polícia tem 190 e de doença 192?


Qual ajuda que eles poderiam dar além de ligar para as emergências, ou será que no caso de roubo, que é a prioridade que mais destacam que estão prevenindo, quando ligarem para seu celular eles retornam para o ladrão e dizem que essa casa não pode porque são pagadores? E se o fato for executado por alguém que não seja da turma, com o escândalo que fazem tem muitas maneiras de não serem notados e também o que fariam, iriam enfrentar o bandido?

Quem paga por medo é porque se sente coagido está alimentando essa profissão irregular.

Dora Canaver

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