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Correios: funcionários tentam evitar desconto extra na previdência

Vinicius Lousada
| Tempo de leitura: 4 min

Aposentados dos Correios e funcionários da empresa admitidos até 2005 estão temerosos. Contribuintes do Postalis, eles podem ser alvo de cobrança de taxa extra para cobrir rombo de R$ 5,7 bilhões do fundo de pensão complementar da categoria. Na regional de Bauru, composta por 102 municípios, 3.200 trabalhadores ativos e inativos podem ser afetados.


Pedindo para não ser identificado, um empregado da estatal revelou ao Jornal da Cidade que, de seu salário de R$ 12 mil, R$ 2.700,00 deverão ser descontados na folha de pagamento todos os meses, sem contar a contribuição junto ao INSS e o pagamento regular ao instituto de seguridade social complementar, que, em seu caso, pode variar de 4% a 8%.


Presidente do Sindicato dos Empregados nos Correios de Bauru e Região (Sinecteb) e da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores dos Correios (Findect), José Aparecido Gimenes Gandara pontua, no entanto, que a maioria dos funcionários, cuja média salarial é bem inferior à do entrevistado pela reportagem, devem ser ainda mais impactados.


Segundo ele, além do desconto previdenciário e da contribuição regular junto ao regime complementar, um empregado da estatal com remuneração de R$ 2.000,00 deve perder, todos os meses, de R$ 400,00 a R$ 600,00 em função da taxa extra. Nesse caso, os débitos totais dessa natureza poderão chegar a R$ 940,00, quase metade do rendimento bruto.


Isso porque o plano de equacionamento do déficit econômico-atuarial do plano BD Saldado, que é o alvo das cobranças do Postalis, estabeleceu a contribuição extraordinária de 25,98% sobre o valor da aposentadoria complementar que os funcionários receberão após deixarem o serviço.


As taxas extras devem ser descontadas dos trabalhadores por 186 meses, ou seja, 15 anos e meio.


APOSENTADOS


Para os contribuintes inativos, as perdas também serão significativas. O percentual descontado de 25,98% será acrescido aos 9% de taxa de administração já pagos pelos beneficiários ao fundo complementar; totalizando 34,98%


Isso significa que o valor recolhido por um aposentado que recebe R$ 2.000,00, por exemplo, passará de R$ 180,00 para R$ 699,60.


IMINENTE


A Postalis iniciaria os descontos das taxas extras já na folha de pessoal paga no final de abril. Contudo, uma liminar concedida pela Justiça do Distrito Federal impediu a cobrança.


Essa decisão, no entanto, foi cassada no dia 29 do mesmo mês a “fatura” pode chegar já nos holerites de maio.

Expectativa de TAC hoje


Presidente da Findect e do Sinecteb, José Aparecido Gimenes Gandara – que também preside a entidade representativa dos funcionários da região – confia na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ainda hoje, entre as diretorias do Postalis e dos Correios junto à Superintendência de Previdência Complementar (Previc), órgão vinculado ao Ministério da Previdência Social.


Adiar para 2016


O objetivo do acordo pleiteado pelos sindicatos é adiar essas cobranças para 2016, já que uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi instaurada no Senado, no início de maio, para investigar eventuais irregularidades nas aplicações financeiras com recursos do fundo, que teriam culminado no rombo bilionário.


Gandara pontua que, apesar de fatores como o aumento da expectativa de vida e até a redução das taxas de juros na última décadas, terem afetado negativamente os rendimentos do fundo, as aplicações em “títulos podres” foram cruciais para o agravamento do déficit.

Postalis argumenta que cobrança é legal


O Jornal do Postalis – órgão vinculado oficialmente ao instituto de previdência complementar – pontuou, em sua edição do mês de abril, que o plano de equacionamento aprovado pelo Conselho Deliberativo no dia 5 de março de 2015 está em consonância com a legislação aplicável aos fundos de pensão, que determina que os resultados deficitários devem ser equacionados entre participantes, assistidos, pensionistas e patrocinadora em partes iguais.


“A autorização para cobrança de eventuais contribuições extraordinárias faz parte do contrato do participante com o plano e está prevista no Regulamento, artigo 65, incisos IV, V e VI, não sendo possível manter-se vinculado ao plano sem o pagamento das contribuições”, completou o informativo.


De acordo com o Postalis, após três meses consecutivos não arcando com as taxas extras, os beneficiários serão considerados inadimplentes e excluídos do plano, perdendo os direitos aos benefícios de aposentadoria e pensão complementares, sem possibilidade de reingresso.


“O maior prejudicado com uma desautorização de cobrança da contribuição extraordinária é o próprio participante”, finalizou o comunicado.


O JC entrou em contado com a regional do Interior de São Paulo do Postalis, localizada em Bauru, mas foi informado de que os atendimentos à imprensa se concentram em Brasília. Em razão do adiantado da hora, a reportagem não conseguiu contatar o órgão até o momento.

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