Regional

Fraude em prova vai parar na polícia em Mineiros do Tietê

Cinthia Milanez
| Tempo de leitura: 3 min

Divulgação

Suspeita de fraude em concurso para a Câmara de Mineiros do Tietê tornou-se caso de polícia

O promotor Rogério Rocco Magalhães procurou a polícia após constatar que algumas folhas de resposta da prova que selecionaria funcionários para a Câmara de Mineiros do Tietê (65 quilômetros de Bauru) foram alteradas. Em fevereiro deste ano, o Ministério Público (MP) ajuizou ação com pedido de liminar para suspender o concurso público, após denúncia de fraude para supostamente efetivar pessoas escolhidas pelo ex-presidente da Casa Fernando Ronchezi (PDT).


Conforme o JC já noticiou, a atual presidente da Câmara, Edileusa Patrícia Ferreira Viana (PPS), além dos vereadores Pedro Gustavo Reale (PTB), Átila Colognesi Louzada (PPS) e Aparecida Roselena Rossi (PT), procuraram a promotoria para protocolar a denúncia. Portanto, o MP pediu a suspensão do concurso e obteve decisão favorável. No entanto, no início deste mês, a Justiça deferiu liminar de suspensão do ato administrativo que decretou nulidade à concorrência e determinou que a Casa se abstenha de abrir novo certame.


Na liminar, a juíza Daniela Almeida Prado Ninno, da 3.ª Vara Cível da Comarca de Jaú, explica que o ato administrativo da Câmara de Mineiros do Tietê continha fortes indícios de vício por ausência da necessária exposição dos motivos determinantes da nulidade decretada. No mesmo ato, consta a determinação de nova concorrência e a Justiça deliberou que o Legislativo não o fizesse até o julgamento do mérito. Diante disso, o promotor Rogério Rocco Magalhães pensou em recorrer, mas mudou de ideia.


Adulteração


Magalhães chegou à conclusão de que o ato realmente não especificava as irregularidades. Portanto, a promotoria elaborou uma nova recomendação à Casa, que teria sido acatada. No documento, o MP identificou duas irregularidades no certame e uma delas era a adulteração em algumas folhas de respostas. Magalhães solicitou uma cópia dos gabaritos ao Legislativo, que teria sido enviado pela empresa que realizou o concurso, e detectou que, em vários documentos, não havia todas as alternativas para preencher.


“Eles apagaram a alternativa certa em algumas folhas, como se alguém tivesse passado um corretivo para o leitor óptico não identificar”, narra o promotor. Em várias provas para todos os cargos, o MP encontrou alterações. “Fiz uma recomendação para a presidência da Câmara decretar outro ato administrativo de nulidade do concurso, desta vez especificando a fraude nas folhas de respostas e na abertura de licitação”, argumenta.


No entanto, depois que Magalhães devolveu a cópia dos gabaritos à Câmara, as alternativas que faltavam foram misteriosamente preenchidas. “Ou seja, alguém de dentro da Câmara pegou os documentos e alterou, mas eu tenho as cópias e encaminhei à Polícia Civil”, revela o promotor. Magalhães entregou as cópias que tinha em mãos à polícia anteontem e as investigações terão continuidade no âmbito civil e criminal.  


Mais uma liminar


O imbróglio que envolve supostas irregularidades no concurso público de Mineiros do Tietê parece não ter fim. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deferiu, na terça-feira (19), uma liminar com efeito suspensivo em relação à decisão da juíza Daniela Almeida Prado Ninno, da 3.ª Vara Cível da Comarca de Jaú, que havia suspenso ato administrativo que decretou nulidade ao certame.


Na liminar, o relator Luiz Burza Neto, da 12.ª Câmara de Direito Público, concedeu efeito suspensivo por entender que existe a presença de dano iminente e de difícil reparação. Com a liminar favorável, o Legislativo não pode chamar os candidatos aprovados no certame com fortes indícios de fraude. “O efeito suspensivo não possui caráter definitivo. Diante disso, ainda cabe recurso. Nós respeitaremos as decisões, mas, sempre que possível, ingressaremos com recurso”, defende a procuradora jurídica da Casa, Ana Raquel Coradini Cabrioli.


Faltou licitação


Os autores da denúncia apresentaram diversos indícios de fraude em uma concorrência que visava preencher seis vagas em cinco cargos, entre assistentes, diretor e zelador. Uma das irregularidades estaria relacionada à empresa.


Os denunciantes alegaram que não houve licitação nem procedimento de dispensa para a contratação da instituição, que teria cobrado R$ 3,2 mil, mais as taxas de inscrição de cada candidato. Portanto, o preço final chegou a mais de R$ 12 mil e superou o limite legal para a realização de certame licitatório.

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