O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a falência do frigorífico Mondelli, decretada em dezembro do ano passado pela 1.ª Vara Cível de Bauru. Neste período, contudo, a empresa vinha mantendo normalmente as atividades em sua unidade de produção industrial (abatedouro e fábrica).
Para os cerca de 700 funcionários, por enquanto, nada muda: eles continuam com os empregos garantidos. Em processo de recuperação judicial desde 2012, o Mondelli acumula uma dívida de R$ 65 milhões junto a credores.
Em dezembro, a juíza Rossana Curioni Mergulhão, da 1.ª Vara Cível de Bauru, decretou a falência do frigorífico por entender que “a falta de transparência e a conduta dos sócios não deixam dúvidas de que a recuperação da empresa não logrará êxito e poderá causar danos à comunidade”. A magistrada se referia a irregularidades detectadas ao longo do processo, entre elas a existência de contabilidades paralelas, com compras e vendas sem comprovação fiscal realizadas entre 2005 e 2011 que ultrapassariam os R$ 100 milhões.
Mas, para o advogado Ricardo Sayeg, que representa os sócios-proprietários do Mondelli, a juíza não respeitou o princípio do contraditório e da ampla defesa, já que o inquérito policial foi concluído sem que fosse instaurada qualquer ação penal. “Neste caso, para que uma decisão com uma consequência tão contundente pudesse ser tomada, seria necessária a observação do devido processo legal”, acrescenta.
Sayeg também argumenta que a eventual existência de caixa 2 não seria motivo para decretação da falência do frigorífico. “Na verdade, de nenhuma empresa. Se assim fosse, o Brasil estaria falido. Bastaria fazer a denúncia espontânea para regularizar, recolher o montante aos cofres públicos. Ou autuar, mas não quebrar a empresa”, observa.
‘Possibilidade de lesão’
O advogado pontua que, além dos acionistas, a própria Fazenda Nacional e o comitê de credores da falência também recorreram e tiveram decisões favoráveis junto ao TJ. A liminar concedida aos proprietários do frigorífico foi proferida no último dia 15 pelo desembargador da 2.ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ, Ramon Mateo Júnior.
Relator do caso, ele concedeu a antecipação de tutela até o pronunciamento do colegiado, sob o argumento de “evitar a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação”. Segundo o JC apurou, o administrador judicial do Mondelli nomeado para processo de recuperação, Fernando Borges, já recorreu da liminar. Procurado, o departamento jurídico da empresa informou que Borges não iria se manifestar à imprensa.
Já a Hapi Comércio Alimentícios Ltda., principal credora do Mondelli e empresa designada como gestora do frigorífico desde o afastamento da antiga diretoria, em agosto de 2013, informou que irá cumprir a liminar do TJ. “A Hapi continua desempenhando a mesma função e não tem interesse em brigar pela falência da empresa. Esta decisão do tribunal não provoca o retorno dos acionistas ao comando, algo que só pode vir a acontecer ao final do processo de recuperação judicial”, comenta o advogado Thiago Munaro.
Mudanças
Com a decisão do TJ, o lucro do Mondelli, até então destinado ao pagamento dos credores, volta a ser contabilizado para o caixa da empresa. A decisão também afasta, ao menos temporariamente, a possibilidade de o frigorífico ser vendido. E suspende o bloqueio de todo o patrimônio em nome da empresa e de seus sócios desde janeiro de 2007, que havia sido indisponibilizado pela Justiça de Bauru para a quitação das dívidas.
De acordo com o advogado Ricardo Sayeg, com a obtenção da liminar, o próximo passo a ser dado pelos acionistas será apresentar o plano de recuperação judicial e submetê-lo à aprovação em assembleia de credores. Não há, no entanto, prazo judicial estabelecido para que este trâmite seja efetivado.