Uma decisão inédita da Justiça de Bauru poderá significar o salvamento da vida de um morador da cidade. Diagnosticado com cirrose devido a complicações provocadas por hepatite C crônica, o paciente, de 60 anos, teve garantido o direito de receber tratamento com medicamentos importados, considerados inovadores e, por isso, ainda muito caros.
O custo estimado para 24 semanas de terapia é de até R$ 589 mil. A decisão da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, Regina Aparecida Caro Gonçalves, poderá nortear novas sentenças em benefício de portadores de hepatite C crônica que não se adaptaram ao tratamento convencional oferecido pelo SUS.
O despacho foi assinado pela juíza no dia 17 de março deste ano. Mas, devido à demora do governo do Estado em se manifestar, ela estabeleceu, na semana passada, prazo de 31 dias para que a ordem judicial seja efetivamente cumprida, sob pena de bloqueio de verbas e responsabilização por crime de desobediência.
O advogado do paciente, Eduardo Borgo, pediu à reportagem para que o nome do morador não fosse revelado. Ele conta que o senhor vinha sendo tratado no Hospital Estadual com um medicamento convencional que provocou diversos efeitos colaterais.
“Ele tomava 12 comprimidos por dia e uma injeção por semana, que o deixava de cama. Sofreu rejeição e, quando precisou ser submetido a cirurgia de pioartrite (inflamação dentro das articulações) de quadril, os médicos não recomendaram que ele continuasse com o mesmo tipo de tratamento”, detalha.
Mais eficiente
Diante disso, Borgo ingressou com ação judicial com pedido de tutela antecipada (decisão provisória, que tem efeito imediato antes do julgamento) para que o paciente tivesse garantido o fornecimento de comprimidos de sofosbuvir e daclastavir, ambos fabricados na Europa e aprovados pela Anvisa.
“Além de ter menos efeitos colaterais, eles oferecem maiores chances de cura da doença, algo em torno de 98%. São medicamentos imprescindíveis para meu cliente, que pode ter seu quadro agravado, com possibilidade de desenvolver câncer de fígado e necessitar de transplante de órgão”, observa, destacando que, além de mais eficientes, estas novas fórmulas também propiciam um tratamento mais curto – cerca de seis meses, metade do habitualmente prescrito na rede pública.
Sem tratamento, o paciente, segundo o advogado, voltou a sofrer com hemorragias, problema que já havia enfrentado por diversas vezes antes de iniciar o tratamento convencional pelo SUS, no início do ano passado. “Devido à hipertensão arterial ocasionada pela cirrose, ele teve várias hemorragias e foi internado mais de 15 vezes”.
Mesmo após a decisão judicial, que deu prazo inicial de dez dias para cumprimento da ordem, o Estado demorou a se manifestar. Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Estado informou que pediu prazo de 80 dias para a conclusão dos trâmites de importação dos produtos.