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Receita Federal deflagra a maior operação de combate a empresas "laranja" de sua história


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A Receita Federal (RFB) deflagra, hoje (28/05), uma grande operação de combate a empresas “laranja”. O objetivo da operação é verificar se efetivamente essas empresas existem e se estão operando normalmente. Caso contrário, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de cada uma delas será imediatamente suspenso, impedindo que elas continuem a emitir documentos fiscais.


As 278 empresas foram selecionadas a partir de cruzamentos efetuados entre os diversos sistemas informatizados da Receita Federal. Apesar de terem emitido valores expressivos de notas fiscais de venda de mercadorias ou prestação de serviços em 2014, essas empresas não recolheram tributos. Elas também não possuem empregados registrados, não estão estabelecidas em endereços compatíveis com suas atividades e não apresentam movimentações bancárias correspondentes ao suposto faturamento.


Nesse contexto, existem fortes indícios de que funcionam apenas como empresas “de fachada” ou “noteiras”.


Tais empresas são utilizadas para diversos fins, todos ilegais: acobertamento do verdadeiro fornecedor das mercadorias ou prestador dos serviços, criação de créditos tributários ilegítimos, sonegação, importações fraudulentas, lavagem de dinheiro, corrupção etc.


Nos casos em que ficar constatada a fraude, ocorrerá a imediata suspensão do cadastro das empresas. Após intimação aos sócios, os CNPJ deverão ser definitivamente baixados de ofício.


Além dos aspectos tributários e administrativos envolvidos, os responsáveis pela criação e operação das empresas “laranja” poderão responder, também, no âmbito criminal, por eventuais crimes praticados com a sua utilização.


Auditores Fiscais da Receita Federal de Bauru estão diligenciando empresas suspeitas em Conchas, Botucatu, Bocaina, Jaú e Bauru.


Além da ação nas empresas que emitem documentos inidôneos, os Auditores Fiscais também atuarão sobre as empresas que utilizam essas notas frias para obter, ilicitamente, créditos fiscais ou dar cobertura a mercadorias obtidas por meio criminoso como receptação, descaminho ou contrabando.


Também os profissionais de contabilidade que assessoram esse tipo de esquema criminoso terão seus relacionamentos com essas empresas investigadas.

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