A juíza da 1ª vara Ana Lúcia Graça Lima Aiello deferiu uma liminar à prefeitura de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru) em ação cível de obrigação de fazer que obriga a CPFL Paulista a trocar lâmpadas queimadas na cidade, Alfredo Guedes e locais urbanos isolados.
Por orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público Federal, a prefeitura informou não pode assumir os ativos da iluminação pública até que a concessionária de energia elétrica se responsabilize pela troca de lâmpadas que estão queimadas em diversos pontos da cidade que ocasionou uma série de transtornos à população lençoense,
De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura, depois de diversas tratativas para solucionar a questão, a administração entrou com a ação para que a CPFL se abstenha de transferir os passivos de iluminação pública e continue a manter o serviço de iluminação. Também pediu que, no prazo de 30 dias, a concessionária efetue a troca de 241 lâmpadas queimadas conforme solicitações que já haviam sido encaminhadas à CPFL. "Esta medida visa resolver uma questão de segurança pública que se intensifica ainda mais no período noturno", informou a assessoria de imprensa da prefeita Cristina Campanari Lorenzetti (PSDB).
Procurado pela reportagem do JC, a CPFL informou que a transferência dos ativos de iluminação pública das concessionárias de energia elétrica para as prefeituras municipais é determinação de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel),da qual a empresa tem o dever de seguir as diretrizes estabelecidas pelo poder concedente e, destaca, que cumpriu essa decisão.
"Após a transferência dos ativos, as prefeituras passam a responder pela operação da iluminação pública, bem como pela sua manutenção. À concessionária caberá o fornecimento de energia. Com essa responsabilidade, as prefeituras podem optar por constituir uma estrutura própria para a operação e manutenção da iluminação pública ou então contratar empresas especializadas para a execução dos serviços", informou em nota.
A CPFL Paulista reforça que, no caso de liminar em favor do poder público determinando que não haja a prevalência da Resolução da Aneel, cumprirá a decisão Judicial e aguardará a disposição final, visando o cumprimento da norma específica que regulamenta a matéria.