Política

Primeira ganhadora do Programa Nota Fiscal Bauruense recebe prêmio em dinheiro


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Na tarde de ontem, a  Secretaria de Finanças realizou a entrega do cheque simbólico à  contribuinte Silvia Alice Neme Nachef, ganhadora do prêmio no valor de R$ 2000,00 concedido pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria, em sorteio realizado entre os contribuintes que aderiram ao Programa Nota Fiscal Bauruense.

Silvia Neme Nachef, psicóloga, relatou que obteve as notas junto à faculdade onde estuda a filha, imobiliária e outros, mas não tem ideia de qual das entidades tenha lhe dado a sorte da premiação. Relatou que após a Campanha realizada pela prefeitura passou a exigir com mais frequência o documento junto aos estabelecimentos onde toma os serviços e considera a iniciativa interessante.

O prêmio foi entregue pela técnica de arrecadação Kátia Eliane Machado, acompanhada do Secretário de Finanças Marcos Garcia e do Diretor do Departamento de Arrecadação  Tributária, Francisco Mangieri.

Outros dois ganhadores de maio deverão receber os cheques em data a ser definida e até momento cerca de 250 contribuintes aderiram ao Programa Nota Fiscal Bauruense. A Secretaria  estima que mais de 60 mil notas fiscais tenham sido emitidas entre esses contribuintes.

Trata-se de uma promoção criada para incentivar os consumidores a exigirem a Nota Fiscal de Serviços-eletrônica, obtida nos estabelecimentos prestadores de serviços, que dá o direito de descontos no IPTU a ser pago em 2016 e a sorteio de prêmios em dinheiro.

A pessoa física que exige a NFS-e passa a ter direito ao crédito de 10% do valor do Imposto Sobre Serviços (ISS), incidente sobre os serviços prestados, além de participar de sorteios mensais, no valor total de R$ 5.000,00, divididos em dois prêmios de R$ 2.000,00 e um de R$ 1.000,00, a partir de 1 de maio, com base no resultado do 1º concurso de cada mês da Loteria Federal.

Os três primeiros ganhadores a receberem os valores sorteados são: Raphael Giabardo Silva, Silvia Alice Neme Nachef e Fábio Henrique Melero. A solenidade de entrega aconteceu na sala de Reuniões da Secretaria de Economia e Finanças, na Praça das Cerejeiras.

Para o cadastramento das notas fiscais, os interessados devem acessar o link  “Programa Nota Fiscal Bauruense”, na página principal do site www.bauru.sp.gov.br, onde se encontram todas as orientações sobre  o assunto. Até o momento cerca de 70 notas foram cadastradas, desde o inicio de março.  

De acordo com a Secretaria de Finanças, podem ser considerados prestadores de serviços as academias de ginástica, escolas particulares, cursos, oficinas de automóveis, reparos e instalações entre outros. As empresas obrigadas a emitir NFS-e são obrigadas a manter em locais visíveis o aviso que informa tal exigência ao consumidor.

Entretanto, existem algumas atividades cuja emissão da nota fiscal é facultativa, além de outras expressamente excepcionadas, sendo que ambas não gerarão créditos, mas poderão proporcionar a participação do tomador nos sorteios oferecidos pelo programa. Para ter direito ao desconto, serão válidas as notas fiscais eletrônicas cujos créditos tenham sido efetivados até 31/08 e que forem cadastradas no link do site da Prefeitura até dia 31/11 do mesmo ano. E o abatimento do valor correspondente do IPTU ocorrerá no ano seguinte ao da data da nota, desde que seja comprovado o recolhimento do ISS referente a cada transação.

Além dessa advertência, os estabelecimentos deverão providenciar cartazes ou placas para informar aos clientes sobre os benefícios do “Programa Nota Fiscal Bauruense”, baseados nas informações dos artigos 2º, 5º (parágrafos de 1 a 5).

Os responsáveis que não cumprirem as exigências acima citadas ficam sujeitos a penalidades, inclusive multas de R$ 500,00.

Somente imóveis localizados no município de Bauru poderão ser beneficiados  com o desconto pelo Programa e a indicação do mesmo deve ocorrer entre os dias 1º e 30 de novembro de cada ano, através do site www.bauru.sp.gov.br, Link Finanças. O Programa Nota Fiscal Bauruense, foi criado pela lei nº 6625, de 30/12/14, e regulamentada conforme instrução normativa nº 52, de 04/02/2015.  Denúncias sobre casos em que haja a recusa do prestador de serviços em fornecer ao cliente, a Nota Fiscal de Serviços eletrônica, poderão ser encaminhadas através do programa SIGIPM da Secretaria Municipal de Finanças (https://sigipm.bauru.sp.gov.br/).

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