A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que é inconstitucional exigir autorização prévia para divulgação de biografias. Por unanimidade, os ministros decidiram derrubar a necessidade de autorização prévia de uma pessoa biografada para a publicação de obras sobre sua vida.
A decisão libera biografias não autorizadas pela pessoa retratada (ou por seus familiares) publicadas, por exemplo, em livros ou veiculadas em filmes, novelas e séries.
O plenário acompanhou o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) contra liminares dadas nas instâncias inferiores, proibindo o lançamento de biografias não autorizadas.
De acordo com a relatora, é inconstitucional o entendimento de que é preciso autorização prévia dos biografados para publicação de obras bibliográficas ou audiovisuais. Segundo a ministra, o entendimento contrário significa censura prévia. Apesar de garantir a liberdade aos biógrafos, Cármen Lúcia garantiu que reparação material poderá ser concedida nos casos de abuso.