O Instituto Socioambiental Ecovida de Itapuí (44 quilômetros de Bauru) questiona junto ao Ministério Público (MP) autorização dada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para que a CPFL faça o corte de dezenas de árvores às margens de via de acesso à cidade, com posterior compensação ambiental na região de Ribeirão Preto, distante cerca de 200 quilômetros. O órgão ambiental e a concessionária defendem a legalidade da medida.
De acordo com o presidente da ONG, José Vitor Ficcio, o projeto para plantio de árvores nativas às margens da rodovia prefeito Alberto Massoni, que liga Itapuí à rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-225), teve início em 2005, por meio de parceria entre a ONG, prefeitura e empresas locais. A conclusão dos trabalhos ocorreu em 2014, atingindo o marco de 1 mil espécies plantadas em uma extensão de quatro quilômetros.
“Por infelicidade, foi instalado linhão para suprir energia para um abatedouro de frangos que estava com deficiência no abastecimento em cima das árvores que a gente plantou”, conta. “A CPFL nos procurou pedindo para retirar as árvores porque iria trazer problema de interferência na rede elétrica, até de grandes danos, e a gente acabou concordando”.
Ainda segundo Ficcio, a empresa solicitou à Cetesb autorização para cortar cerca de 500 espécies na margem esquerda, no sentido Itapuí/SP-225, e o pedido foi aceito. “A CPFL está dentro da legalidade, está seguindo o que pede a Cetesb, mas a gente procurou o Ministério Público pela insegurança da compensação dessas árvores que serão retiradas”, diz.
Regras
O presidente da ONG explica que, por lei, a compensação ambiental deve seguir algumas regras. Ele cita como exemplo o caso do pau-brasil e revela que, para cada espécie do tipo cortada, o responsável deve plantar entre 70 e 100 árvores. No caso das espécies mais comuns, o plantio deve ser de 20 a 25 mudas para cada árvore suprimida.
“De preferência, o plantio deve ser feito em Área de Preservação Permanecente (APP) e, obrigatoriamente, no município onde são cortadas as árvores. E isso não está acontecendo. A Cetesb determinou que a CPFL pode plantar essas árvores a 190 quilômetros de Itapuí, em outra Bacia, na região de Ribeirão Preto”, critica. “É estranho porque a gente faz um investimento e tenta melhorar nossas condições ambientais com dinheiro público e de empresas que estão investindo na cidade e, de repente, acaba se frustrando”.
Legislação Ambiental
A Cetesb explica que a compensação ambiental deve ser feita no mesmo Bioma, não obrigatoriamente no mesmo local, de acordo com a Lei da Mata Atlântica 11.428/2006 e a Lei Estadual nº 13.550. “Em compensações de concessionárias de energia e transporte, que são obras lineares, normalmente as compensações são reunidas, de modo a recuperar uma área de maior extensão”, diz. “A Decisão de Diretoria 287/2013 da Cetesb diz que supressão de árvores isoladas não tem restrição de local para compensação, priorizando locais de APP”.
CPFL alega riscos à população e à rede elétrica
A CPFL informa que a vegetação a ser suprimida está colocando em risco a população e fornecimento de energia para Itapuí e região e que já conta com autorização da Secretaria do Meio Ambiente e da Cetesb para o corte das árvores. Segundo a concessionária, os trabalhos de remoção devem ser iniciados nas próximas semanas, em parceria com a prefeitura. “Esta autorização foi expedida juntamente com um Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), o qual contempla todas as regras de compensação que a distribuidora de energia elétrica cumprirá integralmente, realizando reposições florestais dentro de sua área de concessão”, declara.
A CPFL alega que as árvores que serão retiradas foram plantadas sob a linha de transmissão que alimenta a cidade e estão em desacordo com Norma Técnica NBR 5422, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que define os parâmetros mínimos para fixação de faixa de segurança em linhas de transmissão.