Aceituno Jr. |
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Gasparini Júnior e o advogado Fernando da Costa Tourinho Filho acompanharam o julgamento |
Por três votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (SFT) negou, ontem, o recurso da Cohab de Bauru contra a condenação em ação indenizatória movida pela LR Construtora. O órgão municipal tentava incluir a Caixa Econômica Federal (CEF) no polo passivo do processo, tornando-a responsável pela dívida de R$ 123 milhões. Com a negativa da maioria dos ministros da Turma Julgadora, a defesa da companhia recorrerá ao último instrumento capaz de reverter a decisão: um embargo declaratório.
Em março do ano passado, a ministra Rosa Weber, relatora do caso, já havia se manifestado contrariamente ao pleito da Cohab. O julgamento, no entanto, foi interrompido por um pedido de vistas de Dias Tóffoli.
Há cerca de um mês, o ministro da Suprema Corte recebeu uma comitiva da cidade, formada por vereadores, pelo presidente da Cohab, Édison Gasparini Júnior, e pelo secretário municipal de Negócios Jurídicos, Maurício Porto. O grupo foi a Brasília com o intuito de explicar o caso e demonstrar que manutenção da CEF fora do polo passivo da ação da construtora poderia inviabilizar o município de Bauru, detentor de 72% das ações da companhia.
A ação política deu resultado, pois ontem Dias Tóffoli votou em favor do recurso extraordinário de agravo, acompanhado pelo ministro Marco Aurélio Mello.
Contudo, os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso acompanharam o entendimento da relatora do caso, imputando a derrota à Cohab.
Advogado da companhia, Fernando da Costa Tourinho Filho disse ontem, logo após o julgamento, que impetrará um embargo de declaração, instrumento recursal utilizado para reivindicar a revisão ou o esclarecimento de determinados aspectos de decisões judiciais, quando identificada, por uma das partes do processo, eventual dúvida, contradição ou omissão.
EXPECTATIVA
No fim da tarde de ontem, Édison Gasparini Júnior admitiu que, em razão de todo o trabalho desenvolvido pela defesa, esperava decisão favorável à Cohab. Contudo, disse ainda confiar na reversão a ser pleiteada pelo embargo.
OUTROS CASOS
Além da bauruense LR, outras 11 construtoras contratadas pela Cohab moveram ações de indenização da mesma natureza (veja texto ao lado). Os valores cobrados ultrapassam os R$ 5 bilhões. No entanto, segundo o presidente da Cohab, em quatro desses processos, a Caixa Econômica Federal já foi incluída no polo passivo.
“São decisões que transitaram em julgado. Nesses casos, a Cohab fica isenta de arcar com as dívidas e a Caixa já está até chamando as empresas para negociar o pagamento. Os outros casos devem seguir o mesmo trâmite. O problema maior está mesmo com a ação da LR”, afirma Gasparini Júnior.
Até o ano passado, no entanto, era grande o temor de que uma decisão contrária à companhia no STF pudesse ter efeitos nos demais processos.
Execução pode recair sobre a prefeitura
Presidente da Cohab, Édison Gasparini Júnior confirmou ontem que, caso a defesa não consiga reverter a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do embargo declaratório, o pagamento da dívida junto à LR Construtora recairá sobre a Prefeitura de Bauru, detentora de 72% das ações da companhia.
O valor da condenação – R$ 123 milhões – equivale a 15% de toda a receita prevista para o município em 2016. A execução poderia quebrar o Palácio das Cerejeiras, implicando, inclusive, no bloqueio de repasses federais. Esse entendimento, porém, é alvo de divergências.
Gasparini minimiza, alegando que a construtora está ciente de que não conseguiria receber o valor integralmente nem à vista. “Se chegarmos a esse ponto, vamos ter que chamar a LR e parcelar isso em muitos anos. É questão de sentar e conversar”.
A ORIGEM
A ação indenizatória da LR Construtora é referente a prejuízos causados na mudança de indexador nos contratos de construção de moradias populares nos anos 80 e 90.
As parcelas do financiamento para moradias construídas pela Cohab até 1994 deixaram de ser reajustadas pela Unidade Padrão de Financiamento (UPF) e passaram a ser regidas pelo Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC), trazendo prejuízos às empreiteiras.
NO STJ
Antes de o processo chegar ao STF, a maioria dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em maio de 2011, já havia decidido por excluir a Caixa Econômica Federal do polo passivo do processo.
A cobrança original por parte da LR era de R$ 74 milhões, mas o valor foi corrigido para R$ 123 milhões.