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Liminar determina religamento de energia em comunidade


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A Justiça concedeu medida liminar nesta semana, a pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que determina à CPFL Paulista, ao Estado e ao município de Bauru o fornecimento de energia elétrica a uma comunidade carente localizada no Distrito Industrial Domingos Biancardi, na zona rural da cidade, em área da antiga “Fazenda Vargem Limpa”.

 

Segundo relatos de moradores, a ocupação irregular teve início há cerca de 25 anos e, hoje, conta com aproximadamente 235 pessoas em 60 famílias, mas a posse da área nunca foi contestada, informa a ação civil pública ajuizada pelo defensor público Florisvaldo Antonio Fiorentino Júnior.

 

Apesar de a ocupação não ter sido contestada em suas mais de duas décadas de existência, não há procedimento aberto para regularização da área, segundo a ação. Há três anos, a comunidade passou a receber energia elétrica, obtida de forma clandestina, mas, em junho deste ano, sem aviso prévio, funcionários da CPFL foram ao local para cortar o fornecimento.

 

Além dos transtornos comuns aos cortes de energia, como impossibilidade de uso de chuveiro elétrico, geladeira e outros eletrodomésticos, o corte tem impedido o funcionamento de equipamentos que necessitam de eletricidade por crianças e idosos que fazem uso de insulina e aparelhos de inalação, entre outros, afirma a defensoria. 

 

A comunidade também está sem acesso à água, pois depende de um poço semiartesiano, que precisa de energia elétrica para retirada do recurso. Não há rede de fornecimento de água nem de coleta de esgoto no local.

 

Na ação, a Defensoria não questiona que os moradores devam pagar pelo fornecimento de energia elétrica, mas afirma que o corte abrupto de um serviço público essencial viola direitos fundamentais, como os princípios da dignidade humana e da continuidade dos serviços públicos essenciais.

 

O defensor Florisvaldo Fiorentino argumenta, entre outros pontos, que a Lei 11.977/09, que instituiu o Minha Casa Minha Vida, deixa claro que o fornecimento de infraestrutura básica pelo poder público ou seus concessionários independe da resolução de questões jurídicas ou administrativas relativas à propriedade dos imóveis.

 

A juíza Elaine Cristina Storino Leoni, considerando o parecer favorável do Ministério Público, determinou, no último dia 22, o imediato fornecimento de energia elétrica aos moradores, com a cobrança das tarifas correspondente ao gasto de cada casa.

 

Em nota emitida pela assessoria de comunicação, a CPFL informa “que a suspensão do fornecimento de energia no local, pelo fato de a rede ser clandestina, se deu com o objetivo de proteger a comunidade dos riscos à vida e à segurança que esta ligação irregular gera”.

 

Ainda em nota, a empresa ressaltou todos os perigos das ligações clandestinas. “Com relação à liminar, a CPFL Paulista informa que se manifestará nos autos oportunamente”, finalizou.

 

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