Tribuna do Leitor

A vitória do Parlamento

Pili Cardoso - Advogado e consultor mestre em Direito do Estado
| Tempo de leitura: 3 min

Esta semana que passou uma matéria em especial ocupou com grande destaque espaço em todas as mídias, que foi a votação da maioridade penal. O destaque foi maior ainda em virtude da manobra regimental feita pelo presidente da Câmara dos Deputados, o destemido e temido deputado Eduardo Cunha, mas ao meu ver foi perfeitamente legal e moral, apesar da gritaria da minoria, que não teve nem 24 horas para comemorar sua vitória.


Considerando o princípio constitucional que todo o poder emana do povo e em seu nome deverá ser exercido, achei acanhado o resultado do placar da segunda votação, considerando, pois, segundo pesquisa, que entre 85% e 90% da população é a favor da redução da maioridade penal. A Câmara dos Deputados deve refletir em suas votações a vontade majoritária da população, estranho seria se a redução da maioridade não fosse aprovada.


Li inúmeros artigos contrários à manobra realizada pelo presidente Eduardo Cunha, que alguns chamaram de pedalada regimental. Diante da dúvida lançada, só me restou debruçar sobre o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e combinar este estudo com a interpretação da Constituição para chegar na minha própria conclusão, a qual compartilho através destas linhas.


A Constituição Cidadã de 1988 copiou o modelo da separação dos poderes insculpido no artigo 16 da Declaração Francesa dos Homens e do Cidadão de 1789, e dispôs no seu artigo 2º que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si o Legislativo o Executivo e o Judiciário. O Poder Legislativo, que é um poder independente, no Brasil adota o sistema bicameral e é formado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, sendo que cada uma destas casas possui o seu Regimento Interno que disciplina o seu funcionamento, bem como a tramitação dos projetos.


O artigo 191 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados que disciplinou as votações que ocorreram no transcorrer da semana passada é muito claro ao afirmar: Inciso II “O substitutivo de Comissão tem preferência na votação sobre o projeto”, e também estabelece no seu inciso V: “Na hipótese de rejeição do substitutivo, ou na votação de projeto sem substitutivo, a proposição inicial será votada por último, depois das emendas que lhe tenham sido apresentadas”.


Para resolvermos a questão precisamos entender, para que fique bem claro, que o que foi votado na noite da terça-feira, foi o substitutivo do projeto inicial e a sua rejeição pelo plenário possibilitou, de acordo com o Regimento Interno, a apresentação do projeto original, o que de fato aconteceu e de uma noite para outra tiveram mudanças de votos.

     

Até que se prove o contrário, não existe nenhuma ilegalidade nisso. É necessário que se faça a interpretação desta regra regimental combinado com o parágrafo 5º do artigo 60 da Constituição Federal, que afirma o seguinte: 5º “A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”


Portanto, se o que foi rejeitado na primeira votação (terça-feira) não foi a emenda constitucional, mas sim um substitutivo que tratava apenas de parte da emenda inicialmente proposta, o projeto original ainda poderia ser votado, na interpretação regimental. O Supremo já votou em outra oportunidade questão absolutamente igual, no MS 22.503-3-DF e proferiu a seguinte decisão “...É de se ver, pois, que tendo a Câmara dos Deputados rejeitado o substitutivo, e não o projeto original, não se cuida de aplicar  a norma do artigo 60 § 5º da Constituição Federal. Afastada a rejeição do substitutivo, nada impede que se prossiga a votação do projeto originário.”


A decisão de Eduardo Cunha tem fundamento regimental e jurisprudencial, cabe agora à parte perdedora, que diga-se de passagem está em total dissonância da opinião pública, liderada pelo bancada do PT, recorrer ao Supremo, guardião do controle de constitucionalidade, mas levando em conta que uma outra derrota no Judiciário somente irá fortalecer os poderes de Cunha.

    

Em tempos atuais, onde a presidente da República parece sofrer de autismo social e desconexão política da realidade, somado ao fato de seu partido se encontrar imerso em um mar de lama, escândalos e exposições negativas, estamos vivendo uma experiência política única, onde, apesar de vigorar o sistema presidencialista, é o parlamento que pauta o Executivo. Viva o Parlamentarismo!

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