| Douglas Reis |
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| Reunião: Roque, Artemio Caetano, Paulo Eduardo, Nathalia Parizoto, Daniel Tarcinalli e Manfrinato |
Entre as medidas para combater a epidemia de dengue em Bauru está manter terrenos limpos. Acontece que o município tem duas leis que divergem entre si quando o assunto é a fiscalização dessas áreas, conforme divulgou o JC nessa quarta-feira (15).
Os “sujões” podem se aproveitar da brecha para protelar o recolhimento da multa. Ontem, em reunião na Câmara, um grupo, contendo vereadores da Comissão de Meio Ambiente e Saúde e funcionários municipais da Saúde, foi criado para formular planos de ação com objetivo de rever inconsistência do texto e propor a junção das leis ao Executivo.
A lei mais recente (2008), cujo texto foi alterado e revogado pela Lei Municipal n.º 6.367, de julho de 2013, estipula prazo de sete dias para a execução da limpeza no terreno, a partir do recebimento da notificação.
Já o Código Sanitário, de 1994, oferece limite de tempo maior: 15 dias. No entanto, esse período pode se estender por mais de 60 dias, conforme o andamento do recurso.
O vereador Fábio Manfrinato (PR), quem solicitou a reunião, aponta o fato de o “atrito” ter passado despercebido ao poder público. “Proprietários me procuraram e, diante da situação, constatamos a inoperância das leis. Em contato com o pessoal da Saúde, soubemos ainda da dificuldade que eles enfrentam para atender a demanda”.
Vale lembrar que o JC já apontava a sobreposição de leis em reportagem publicada no dia 22 de fevereiro.
De acordo com a chefe da Seção de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde, Nathalia Salvadeo Parizoto, a pasta recebe em torno de 100 reclamações por dia de terrenos sujos ou com mato alto e possui apenas dez fiscais para executar os serviços. Até que o proprietário seja autuado, entretanto, ocorre um processo longo, que perdura por semanas.
“Dentro do que estabelece a lei mais recente, após os sete dias da notificação, é feito o auto de infração e aberto processo administrativo. Se não limpar de novo em 15 dias, fazemos auto de imposição de finalidade (multa ou advertência). Só depois de mais 15 dias, se não houver a regularização, é que a pessoa recebe notificação de recolhimento de multa”, explica Parizoto.
E agora?
Vereador e presidente da Comissão de Meio Ambiente, Paulo Eduardo de Souza (PSB) disse que, de imediato, será sanado o conflito que existe entre o que determina o Código Sanitário e a lei mais recente. “Serão feitas emendas na lei e faremos solicitação para que a Secretaria de Saúde efetive a revisão do Código Sanitário, que é antigo e já não se aplica às necessidades atuais da população. Entregaremos a proposta em 15 dias”, garantiu.
Ausências
Estiveram na reunião ontem os vereadores Fábio Manfrinato (PR), Roque Ferreira (PT), Artemio Caetano Filho (PMDB), Paulo Eduardo de Souza (PSB), Nathalia Parizoto, da Zoonoses, e o diretor da Vigilância Sanitária, Daniel Godoy Tarcinalli.
No entanto, foram convidados também para discutir o assunto Comissões da Previdência, Direito e Proteção Animal da Casa, os secretários de Negócios Jurídicos e Meio Ambiente. Porém, nem todos compareceram.
