Estamos enfrentado uma crise econômica por
calúnias que são cometidas em nosso país
e sempre acabam nas costas do consumidor
que são trabalhadores contumazes. O que ocorre
(falando em Bauru) é a ignorância (no bom sentido
da palavra) de consumidores que são lesados
pelas lojas, cobrando juros abusivos e assim aumentando
a inadimplência. Eu, particularmente,
fui lesado: comprei um tablet na Pernambucanas
no dia 31/12/2013 e no mês de março de 2014
o aparelho queimou a placa-mãe. Aí começa
o terrorismo que todo consumidor já conhece.
Voltou e a tela travada tinha que usar toda a sua
força para mudar de página. Pronto! Procurei o
Procom e fui orientado a não mais aceitar o aparelho
de volta e entrar com uma ação na devolução
do dinheiro. Continuei pagando as prestações
até que atingissem o valor real do aparelho que
era de R$ 899,90 e parei de pagar as prestações.
Qual foi a minha surpresa de receber da ofi cial
da justiça um mandado do excelentíssimo juiz uma
intimação para que eu quitasse a minha dívida
com a loja, pois senão meu processo seria embargado.
Sabemos que juros são de livre aplicação e
não são permitidos por lei e o que restava a pagar
eram juros, pois fi quei três meses sem me apresentar
à loja para efetuar o pagamento dos juros.
É claro que aceitei a compra em 10 prestações
de R$ 133,00, mas desde que eu usasse o aparelho,
o que não aconteceu. Senti-me o único idiota a pagar
prestações de um produto que não se faz uso.
Procurei novamente o Procon para entrar com uma
nova ação para receber o restante do dinheiro que
gastei, que foi de R$ 1.500,00, pois só recebi R$
1.200,00, o restante não tinha como receber, pois
me disseram que eu concordei fazer a compra com
os juros embutidos. Nós, consumidores, quando depararmos
com o juro (porque sabemos quem jura
está pecando) vamos nos esvair dele e não aceitar
comprar produtos embutidos com juros, porque
mesmo pagando à vista já existem juros taxados,
a atravessadora entre o consumidor e as empresas
fornecedoras paga muito menos do valor apresentado
na venda.
Pergunto aos canais competentes: 1ª. O consumidor
é obrigado a assinar o tal de “Contrato de Fidelidade”
quando adquire um produto ou serviço?
A empresa na qual você adquiriu este produto não
é fi el e não cumpre as normas da lei oferecendo-
-lhe produtos e serviços de péssima qualidade. 2ª:
Quando compramos um produto e o mesmo vem
apresentar problemas, por que o consumidor e não
a empresa tem que tomar as providências técnicas?
Isto tem que acabar e a lei tem que ser verdadeira,
pois nós consumidores cumprimos com nosso dever.
O Serasa defende as indústrias num piscar de
olhos e com unhas e dentes; seu nome fi ca sujo na
praça por inadimplência por não cumprimento de
efetuação do pagamento do produto que você adquiriu
e o Procom, como sempre, é muito moroso.
Não quero meu dinheiro de volta, pois sei que
levará muito tempo para recebê-lo, só estou escrevendo
para alertar o consumidor em não comprar
mais produtos onde há juros. Negociem, ambos têm
que sair satisfeitos, só que ultimamente quem sempre
fica satisfeito são as empresas e se não praticarmos
o “jurismo” as empresas não vão ter a quem
vender: pare e pense! Agradeço a este importante
meio de comunicação que nos deixa a par de tudo
o que acontece em nosso planeta. Muito obrigado!
Se por acaso as empresas não quiserem se expor
publicamente, estou à disposição no e-mail luizgago@
ig.com.br. Cabe replica às Pernambucanas e ao
Procon. Quem cala, consente.