Tribuna do Leitor

Consumidor indignado

Luiz Antonio de Oliveira - Tecnico em Administração
| Tempo de leitura: 3 min

Estamos enfrentado uma crise econômica por

calúnias que são cometidas em nosso país

e sempre acabam nas costas do consumidor

que são trabalhadores contumazes. O que ocorre

(falando em Bauru) é a ignorância (no bom sentido

da palavra) de consumidores que são lesados

pelas lojas, cobrando juros abusivos e assim aumentando

a inadimplência. Eu, particularmente,

fui lesado: comprei um tablet na Pernambucanas

no dia 31/12/2013 e no mês de março de 2014

o aparelho queimou a placa-mãe. Aí começa

o terrorismo que todo consumidor já conhece.

Voltou e a tela travada tinha que usar toda a sua

força para mudar de página. Pronto! Procurei o

Procom e fui orientado a não mais aceitar o aparelho

de volta e entrar com uma ação na devolução

do dinheiro. Continuei pagando as prestações

até que atingissem o valor real do aparelho que

era de R$ 899,90 e parei de pagar as prestações.

Qual foi a minha surpresa de receber da ofi cial

da justiça um mandado do excelentíssimo juiz uma

intimação para que eu quitasse a minha dívida

com a loja, pois senão meu processo seria embargado.

Sabemos que juros são de livre aplicação e

não são permitidos por lei e o que restava a pagar

eram juros, pois fi quei três meses sem me apresentar

à loja para efetuar o pagamento dos juros.

É claro que aceitei a compra em 10 prestações

de R$ 133,00, mas desde que eu usasse o aparelho,

o que não aconteceu. Senti-me o único idiota a pagar

prestações de um produto que não se faz uso.

Procurei novamente o Procon para entrar com uma

nova ação para receber o restante do dinheiro que

gastei, que foi de R$ 1.500,00, pois só recebi R$

1.200,00, o restante não tinha como receber, pois

me disseram que eu concordei fazer a compra com

os juros embutidos. Nós, consumidores, quando depararmos

com o juro (porque sabemos quem jura

está pecando) vamos nos esvair dele e não aceitar

comprar produtos embutidos com juros, porque

mesmo pagando à vista já existem juros taxados,

a atravessadora entre o consumidor e as empresas

fornecedoras paga muito menos do valor apresentado

na venda.

Pergunto aos canais competentes: 1ª. O consumidor

é obrigado a assinar o tal de “Contrato de Fidelidade”

quando adquire um produto ou serviço?

A empresa na qual você adquiriu este produto não

é fi el e não cumpre as normas da lei oferecendo-

-lhe produtos e serviços de péssima qualidade. 2ª:

Quando compramos um produto e o mesmo vem

apresentar problemas, por que o consumidor e não

a empresa tem que tomar as providências técnicas?

Isto tem que acabar e a lei tem que ser verdadeira,

pois nós consumidores cumprimos com nosso dever.

O Serasa defende as indústrias num piscar de

olhos e com unhas e dentes; seu nome fi ca sujo na

praça por inadimplência por não cumprimento de

efetuação do pagamento do produto que você adquiriu

e o Procom, como sempre, é muito moroso.

Não quero meu dinheiro de volta, pois sei que

levará muito tempo para recebê-lo, só estou escrevendo

para alertar o consumidor em não comprar

mais produtos onde há juros. Negociem, ambos têm

que sair satisfeitos, só que ultimamente quem sempre

fica satisfeito são as empresas e se não praticarmos

o “jurismo” as empresas não vão ter a quem

vender: pare e pense! Agradeço a este importante

meio de comunicação que nos deixa a par de tudo

o que acontece em nosso planeta. Muito obrigado!

Se por acaso as empresas não quiserem se expor

publicamente, estou à disposição no e-mail luizgago@

ig.com.br. Cabe replica às Pernambucanas e ao

Procon. Quem cala, consente.

 

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