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| Fernanda Pegoraro, coordenadora do Procon: “Consumidor já onerado com reajuste ficará sujeito a mais uma cobrança” |
O consumidor mais atento já deve ter notado o aviso na conta de energia elétrica. A CPFL Paulista está cobrando, de maneira retroativa, uma parcela dos tributos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que deixou de ser paga pelos clientes nos meses de março, abril e maio deste ano.
Segundo a companhia, a cobrança de parte da alíquota deixou de ser feita por erro no sistema de cálculo da própria empresa e será aplicada, diluída, nas faturas de junho a novembro. A previsão é de que o impacto mensal seja de 0,28% sobre o valor da tarifa.
No aviso impresso junto às contas que já começaram a chegar aos consumidores e aos estabelecimentos comerciais e industriais, a CPFL informa que a “adequação na metodologia de cálculo da alíquota efetiva de PIS/Cofins, faturada ao consumidor em meses anteriores, gerou complemento de cobrança, que será repassado nas faturas de junho a novembro de 2015”. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a medida é regulamentada pela Resolução Normativa 414, desde que não ultrapasse o período de três meses de retroatividade.
A CPFL esclarece, ainda, que a Lei das Concessões autoriza que o tributo, repassado integralmente à União, seja cobrado do consumidor como forma de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. O Procon de Bauru, contudo, destaca que o consumidor pode e deve pedir esclarecimentos à concessionária, caso se sinta, de alguma forma, lesado.
“Ainda que a Aneel permita repasse de valores que não foram anteriormente cobrados, o momento não é favorável. O consumidor vem sendo onerado com reajuste tarifário, revisão tarifária, bandeiras tarifárias e ainda ficará sujeito a mais uma cobrança”, pontua a coordenadora do Procon de Bauru, Fernanda de Assis Martins Pegoraro.
De acordo com ela, embora não tenha recebido qualquer reclamação formal de consumidores, o órgão também poderá questionar a CPFL por meio de Carta de Informação Preliminar (CIP) ou de uma notificação “de ofício”.
O autônomo Ronaldo César Barbosa de Matos, 45 anos, pretende ir além. Ele diz que irá acionar judicialmente a concessionária pela cobrança retroativa, que ele entende não ser responsabilidade dos clientes. “A meu ver, se houve um erro, a companhia não poderia jamais repassar o ônus desta falha para o consumidor. O problema é dela”, reclama.
Na indústria
Assim como Matos, o vice-diretor da regional do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) em Bauru, Sebastião Carlos Gonçalves de Lima, reclama do acréscimo porque, mesmo que mínimo, irá pesar ainda mais no bolso dos consumidores que já estão arcando com tarifas de energia mais caras neste ano.
“Indústrias do segmento de plástico, alumínio e baterias utilizam muita energia nos seus processos de produção. Trata-se de aumento de custo que acaba tendo de ser repassado aos produtos e isso dificulta a já prejudicada negociação junto aos compradores”.
Sócio-proprietário de uma indústria de peças para máquinas e equipamentos, o empresário Anderson Garcia Scarlassara conta que a situação das empresas fica ainda mais complicada porque muitas, como a dele, firmaram contratos de demanda junto a CPFL. “O contrato é feito com base em uma previsão de consumo e, mesmo quando o valor contratado não é atingido, temos de pagá-lo. Por conta da crise, estamos consumindo menos, mas a concessionária só aceita alterar o valor no prazo de seis meses, período em que seguiremos pagando pelo que não consumimos”, lamenta.
