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A imprensa e os fatos plantados

J.F da Silva Lopes
| Tempo de leitura: 3 min

A imprensa é livre e pode noticiar sem restrições ou embaraços, muito embora responsável pelos danos materiais e morais que possam derivar de fatos indevida ou equivocadamente noticiados. Mesmo com arbitramento parcimonioso, não são raros os casos de opulentos passeios turísticos capazes de esquecer mágoas, custeados com indenização que decorreu de reconhecimento judicial de agravo a honra contido em notícia de primeira página, o que revela os riscos que estão embutidos em face da liberdade noticiosa.


Além de livre a imprensa, que atua num setor altamente competitivo, deve ser veloz e compromissada com a ética da verdade e, quase sempre, perder “furo” para concorrente ou noticiar com imprecisão certa notícia atinge a credibilidade jornalística de forma brutal e com difícil rota de reversão, sempre lembrado o episódio de rede nacional de televisão que noticiou o celebre comício das “diretas já” realizado na Praça da Sé como manifestação popular comemorativa do aniversário da cidade de São Paulo e que a vista dessa burla, durante alguns anos perdeu credibilidade e até anunciantes de sabão em pó e refrigerantes.


As notícias de fatos políticos com viés criminal que, quase sempre, têm aptidão para produzir fissuras ou abalos tanto pessoais como institucionais, ainda que livres para divulgação exigem delicadas cautelas éticas pelo potencial de conseqüências, tanto imprevisíveis como possíveis, muito exigindo de lucidez, cautela e ponderação editorial.


Nas investigações de grande porte - a “operação lava jato” assim demonstra com muito vigor - a busca noticiosa por matéria de primeira página é intensa e carregada de perigosos atalhos, principalmente diante de vazamentos seletivos que, infelizmente, são cuidadosamente plantados para atingir alvos determinados e objetivos específicos.


Esse tipo de desvio profissional gerado no âmbito de investigações, geralmente ignorado ou pouco investigado até porque leves as punições pela quebra de sigilo, costuma produzir fatos paralelos às investigações e que podem, se e quando utilizados com malícia, gerar nulidades insuperáveis que carregam perplexidade pública quando aquilo que é documentadamente certo e verdadeiro não pode ser reconhecido pelo Poder Judiciário por conter vício de legalidade na sua produção, como lamentavelmente ocorreu nas “operações” Satiagraha, Castelo de Areia e outras mais, amplamente desmoralizantes para o sistema de distribuição de justiça.  A exigência de velocidade diante de fatos plantados nem sempre permite precisão noticiosa sem possibilidades de riscos. E é aí que mora o perigo.


A primeira página dos jornais, ordinariamente devorada pelos leitores é obra artesanal e delicada de editoração porque mesmo dentro de rígidos protocolos de divisão de espaço e relevância do tema carrega um certo grau de liberdade que justifica mitigação pela carga de responsabilidades e conseqüências exigentes de aguda sensibilidade para evitar que fatos divulgados em letras de imprensa se transformem em julgamentos sem acusação, sem defesa, sem provas, sem contraprovas, sem sentenças, sem recursos e sem coisa julgada material e que possam ser tidos como definitivos e irreversíveis em todos os seus possíveis e prováveis desdobramentos, tanto para validar como para invalidar julgamentos.


Os vazamentos seletivos podem conter notícias perigosas com divulgação que extrapola os deveres informativos e que busca através de seus produtores objetivos e propósitos incorretos ou indignos e isso exige que se separe o joio do trigo para afastar riscos de manipulação.


Não se pode, bem por isso, deixar de considerar que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (Constituição, art. 5º, LVII) e que a notícia de fato criminoso em letra de imprensa e em primeira página feita com necessária velocidade informativa não significa julgamento de certeza e nem juízo de irreversibilidade, antes constituindo verdade provisória exposta a chuvas e trovoadas na conjuntura de momentos, ainda pendente de justa e regular confirmação dialética. A vista dela ao modo dos antigos investigadores romanos é essencial e prudente indagar “cur?” (por quê?) e “cui prodest?” (a quem aproveita?). Sempre e sempre.


O autor é advogado e articulista do JC

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