| Éder Azevedo/Arquivo |
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| Manutenção da iluminação público passa a ser de competência da prefeitura de Jaú |
Uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região devolveu ao município de Jaú (47 quilômetros de Bauru) a responsabilidade pela manutenção da iluminação pública. Há dois meses, a Justiça Federal havia determinado, também em caráter liminar, que a CPFL continuasse executando esses serviços. A decisão de segunda instância também desobriga a concessionária de apresentar laudo completo sobre a situação do parque elétrico da cidade.
Resolução Normativa nº 414, que entrou em vigor em janeiro deste ano, transferiu ativos de iluminação pública, antes sob responsabilidade das concessionárias de energia, para as prefeituras. Com isso, serviços como a troca de lâmpadas, luminárias, reatores, relês, braços e materiais de fixação passaram a ser executados pelos municípios.
A prefeitura de Jaú entrou na Justiça Federal contestando essa obrigação e, no final de maio, liminar determinou que a CPFL continuasse fazendo manutenção da iluminação pública por 180 dias e apresentasse, em trinta dias, laudo técnico sobre a situação do parque elétrico de Jaú, conforme recomendação feita pelo Ministério Público (MP).
Na ocasião, o Executivo alegou que precisava desse prazo e das informações para fazer licitação visando à terceirização do serviço. A concessionária ingressou com agravo de instrumento no TRF contestando a decisão e, no último dia 16, uma decisão liminar do órgão transferiu para o município a responsabilidade pelos ativos da iluminação.
Nos autos, a CPFL alega que, por lei, a iluminação pública sempre foi de competência dos municípios. Ela ressalta que as prefeituras podem criar a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) para arcar com os novos custos e informa que o município de Jaú não requereu, em nenhum momento, informações sobre os ativos.
Decisão
O juiz federal Silvio Gemaque ressalta em seu despacho que documentos apresentados pela CPFL demonstram que ela forneceu à prefeitura de Jaú informações sobre a transferência dos ativos e prazos. “A responsabilidade do Município pela adequada e eficaz prestação do serviço de iluminação pública não pode ser confrontada pela sua não aceitação na competência/dever que lhe é constitucionalmente atribuído”, pontua.
Em nota, a CPFL limitou-se a dizer que estava aguardando publicação da decisão, o que ocorreu nessa terça-feira (28). A prefeitura de Jaú, apesar de reiteradas cobranças, não respondeu os questionamentos feitos.
Iluminação na região
Na região, cidades como Agudos, Piratininga, Duartina, Paulistânia, Lençóis Paulista, Pirajuí, Botucatu, Garça e Bauru conseguiram liminares para não assumirem a manutenção da iluminação pública. Nesses casos, os serviços continuam sendo prestados pela CPFL.
Já Pederneiras chegou a questionar na Justiça Federal a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas, como não conseguiu liminar, até decisão final, optou por contratar empresa para executar os reparos no parque elétrico.
