Regional

Vereadores de Lençóis pedem abertura de CEI

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 4 min

Billy Mao
Vereador Gumercindo Ticianelli Júnior pediu a abertura de CEI  

Cinco vereadores de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru) assinaram pedido de abertura de Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar supostas irregularidades na Diretoria Municipal de Cultura. O caso foi denunciado no final de julho pelo jornal Sabadão do Povo e coloca sob suspeita contratações e pagamentos feitos pela pasta nos anos de 2011 e 2012. O Ministério Público (MP) instaurou inquérito civil para investigar as denúncias.

De acordo com reportagem publicada pelo jornal de Lençóis Paulista, documentos, fotos e gravações de áudio e vídeo revelariam suposto esquema na Diretoria de Cultura, com participação de funcionários da pasta, visando à contratação de empresa para beneficiar grupo teatral de outra cidade. O titular da diretoria também é suspeito de usar notas fiscais de outra empresa para receber da prefeitura por apresentações realizadas por grupo do qual é fundador.

As denúncias levaram o vereador Gumercindo Ticianelli Júnior (DEM) a apresentar requerimento pedindo a abertura de CEI para apurar os fatos. O documento foi assinado por Nardeli da Silva (PROS), Humberto José Pita (PR), o Dr. Pita, e Ailton Aparecido Tipó Laurindo, o Tipó, e Anderson Prado de Lima, o Prado, ambos do PV. Apesar de existir jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a CEI ainda não foi instaurada.

Prado, que é presidente da Câmara, explica que está seguindo o Regimento Interno da Casa, que prevê o recebimento do pedido de abertura de CEI pela Mesa Diretora com o mínimo de quatro assinaturas. “A partir do ponto em que é feito esse protocolo pelo vereador solicitante, cabe à Mesa o recebimento e a produção de um projeto de resolução. E esse projeto de resolução é votado em plenário para a abertura de uma Comissão Especial de Inquérito”.

Segundo o parlamentar, o jurídico já emitiu parecer sobre o caso e o projeto de resolução deve ser votado em 15 dias. Para que a CEI seja instaurada, é necessário maioria simples (seis votos). “A Câmara vai fazer o que estiver ao seu alcance para fiscalizar, mas respeitando a soberania do plenário”, diz. “É importante para a Câmara dar visibilidade para que a Diretoria de Cultura se defenda. Nós temos que averiguar para que não reste sombra de dúvida”.

Apuração

A assessoria de imprensa da prefeitura informou que abriu procedimento interno de apuração e que irá disponibilizar todos os documentos e informações solicitados pelo MP.

Inquérito civil

Na semana passada, a promotora Débora Orsi Dutra instaurou inquérito civil para apurar denúncias contra a Diretoria de Cultura. “O inquérito apura o favorecimento de determinados prestadores de serviços”, diz. “Inicialmente, estou pedindo várias informações para a prefeitura e documentos para análise posterior”.

Segundo ela, o MP também fará a degravação das mídias a que teve acesso. O caso poderá ser arquivado ou a promotoria poderá ajuizar ação civil por improbidade para punir eventuais responsáveis.

Câmaras ignoram a jurisprudência do STF

Na maioria dos casos, a abertura de Comissões Especiais de Inquérito (CEIs) gera discussões sobre as formalidades que devem ser seguidas. Na região, o Regimento Interno de muitas Câmaras, incluindo o de Lençóis Paulista, ignora jurisprudência de 2007 do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o “Direito das Minorias”, que prevê a assinatura de um terço da Casa para que a CEI seja instaurada.

Segundo o advogado Marcos Alves de Souza, a nível municipal, é muito comum Comissão Parlamentar de Inquérito ou Comissão Especial de Inquérito (que significam o mesmo) serem confundidas com Comissão Processante, prevista no Decreto-lei n. 201/67, que regula a responsabilidade de prefeitos e vereadores.

“Enquanto as CPIs têm por finalidade a investigação de fatos, ultimando em um relatório que poderá ser enviado ao Ministério Público para a eventual tomada de medidas cabíveis no âmbito judicial, a Comissão Processante serve para investigar e cassar mandatos ou absolver os acusados, uma vez que seus trabalhos iniciam e finalizam no âmbito interno das Câmaras Municipais, ocorrendo o julgamento de prefeitos e vereadores pelas próprias câmaras”, revela.

Souza ressalta que, diferentemente das CPs, para serem constituídas, as CPIs ou CEIs não precisam de manifestação do plenário das Câmaras, conforme artigos 58, § 3º, e 29 da Constituição Federal, devendo apenas ser o requerimento assinado por um terço dos membros da Casa.

“O plenário, quando analisa pedido de instauração de processante para cassar mandatos, é que deve se manifestar tanto quanto no recebimento da acusação, quanto na decisão final, o que foge do âmbito das CPIs, e isso justamente existe para que as minorias partidárias possam fazer valer seu direito de também investigar”, esclarece.

O presidente da Câmara de Lençóis, Anderson Prado de Lima, alega que está seguindo o Regimento Interno da Casa para evitar questionamentos. “Nós abriremos uma CEI de acordo com a vontade da maioria dos vereadores”, diz. “Qualquer coisa que seja fora do Regimento Interno pode soar político e não é essa a intenção da Câmara”.

Comentários

Comentários