| Billy Mao |
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| Vereador Gumercindo Ticianelli Júnior pediu a abertura de CEI |
Cinco vereadores de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru) assinaram pedido de abertura de Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar supostas irregularidades na Diretoria Municipal de Cultura. O caso foi denunciado no final de julho pelo jornal Sabadão do Povo e coloca sob suspeita contratações e pagamentos feitos pela pasta nos anos de 2011 e 2012. O Ministério Público (MP) instaurou inquérito civil para investigar as denúncias.
De acordo com reportagem publicada pelo jornal de Lençóis Paulista, documentos, fotos e gravações de áudio e vídeo revelariam suposto esquema na Diretoria de Cultura, com participação de funcionários da pasta, visando à contratação de empresa para beneficiar grupo teatral de outra cidade. O titular da diretoria também é suspeito de usar notas fiscais de outra empresa para receber da prefeitura por apresentações realizadas por grupo do qual é fundador.
As denúncias levaram o vereador Gumercindo Ticianelli Júnior (DEM) a apresentar requerimento pedindo a abertura de CEI para apurar os fatos. O documento foi assinado por Nardeli da Silva (PROS), Humberto José Pita (PR), o Dr. Pita, e Ailton Aparecido Tipó Laurindo, o Tipó, e Anderson Prado de Lima, o Prado, ambos do PV. Apesar de existir jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a CEI ainda não foi instaurada.
Prado, que é presidente da Câmara, explica que está seguindo o Regimento Interno da Casa, que prevê o recebimento do pedido de abertura de CEI pela Mesa Diretora com o mínimo de quatro assinaturas. “A partir do ponto em que é feito esse protocolo pelo vereador solicitante, cabe à Mesa o recebimento e a produção de um projeto de resolução. E esse projeto de resolução é votado em plenário para a abertura de uma Comissão Especial de Inquérito”.
Segundo o parlamentar, o jurídico já emitiu parecer sobre o caso e o projeto de resolução deve ser votado em 15 dias. Para que a CEI seja instaurada, é necessário maioria simples (seis votos). “A Câmara vai fazer o que estiver ao seu alcance para fiscalizar, mas respeitando a soberania do plenário”, diz. “É importante para a Câmara dar visibilidade para que a Diretoria de Cultura se defenda. Nós temos que averiguar para que não reste sombra de dúvida”.
Apuração
A assessoria de imprensa da prefeitura informou que abriu procedimento interno de apuração e que irá disponibilizar todos os documentos e informações solicitados pelo MP.
Inquérito civil
Na semana passada, a promotora Débora Orsi Dutra instaurou inquérito civil para apurar denúncias contra a Diretoria de Cultura. “O inquérito apura o favorecimento de determinados prestadores de serviços”, diz. “Inicialmente, estou pedindo várias informações para a prefeitura e documentos para análise posterior”.
Segundo ela, o MP também fará a degravação das mídias a que teve acesso. O caso poderá ser arquivado ou a promotoria poderá ajuizar ação civil por improbidade para punir eventuais responsáveis.
Câmaras ignoram a jurisprudência do STF
Na maioria dos casos, a abertura de Comissões Especiais de Inquérito (CEIs) gera discussões sobre as formalidades que devem ser seguidas. Na região, o Regimento Interno de muitas Câmaras, incluindo o de Lençóis Paulista, ignora jurisprudência de 2007 do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o “Direito das Minorias”, que prevê a assinatura de um terço da Casa para que a CEI seja instaurada.
Segundo o advogado Marcos Alves de Souza, a nível municipal, é muito comum Comissão Parlamentar de Inquérito ou Comissão Especial de Inquérito (que significam o mesmo) serem confundidas com Comissão Processante, prevista no Decreto-lei n. 201/67, que regula a responsabilidade de prefeitos e vereadores.
“Enquanto as CPIs têm por finalidade a investigação de fatos, ultimando em um relatório que poderá ser enviado ao Ministério Público para a eventual tomada de medidas cabíveis no âmbito judicial, a Comissão Processante serve para investigar e cassar mandatos ou absolver os acusados, uma vez que seus trabalhos iniciam e finalizam no âmbito interno das Câmaras Municipais, ocorrendo o julgamento de prefeitos e vereadores pelas próprias câmaras”, revela.
Souza ressalta que, diferentemente das CPs, para serem constituídas, as CPIs ou CEIs não precisam de manifestação do plenário das Câmaras, conforme artigos 58, § 3º, e 29 da Constituição Federal, devendo apenas ser o requerimento assinado por um terço dos membros da Casa.
“O plenário, quando analisa pedido de instauração de processante para cassar mandatos, é que deve se manifestar tanto quanto no recebimento da acusação, quanto na decisão final, o que foge do âmbito das CPIs, e isso justamente existe para que as minorias partidárias possam fazer valer seu direito de também investigar”, esclarece.
O presidente da Câmara de Lençóis, Anderson Prado de Lima, alega que está seguindo o Regimento Interno da Casa para evitar questionamentos. “Nós abriremos uma CEI de acordo com a vontade da maioria dos vereadores”, diz. “Qualquer coisa que seja fora do Regimento Interno pode soar político e não é essa a intenção da Câmara”.
