Tribuna do Leitor

Os fora da lei


| Tempo de leitura: 1 min

Que me digam os entendidos: um projeto de lei aprovado vira lei, vai para o poder público (Executivo) para ser regulamentada e este não o faz por inércia ou descaso, ou seja lá o que for o caso, eu não posso vir a ser beneficiado pela mesma? A lei 6.496/14 isenta idosos e deficientes físicos que se utilizarem das áreas verde/azul. Se eu parar num lugar demarcado, mas não colocar o cartão (R$) vou ser multado. Em suma, existindo a lei eu não posso me valer dela, mesmo não sendo regulamentada? Vou fazer um teste bem diante dos azuizinhos e se eles me multarem chamo o Jornal da Cidade e a PM para fazer um B.O. de preservação de direitos adquiridos. Que me dizem? Será que para virar lei vai levar o mesmo tempo que a entrega do viaduto (ainda inacabado)? Aí eu não estarei aqui para usufruir. Que as autoridades que deveriam ser competentes, busquem esta competência através de ação, regulamentando esta lei que já fez aniversário. Ao JC, grato pela publicação.

Pr. Roberto Lima de Almeida

Comentários

Comentários