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| Segundo a juíza Ana Cláudia de Lima, adolescentes com menos de 14 anos só podem trabalhar como artistas |
Para ter renda própria e alguma independência, jovens estão recorrendo até mesmo ao Judiciário para ter o direito de trabalhar. No primeiro semestre deste ano, o Fórum Trabalhista de Bauru recebeu cinco pedidos de autorização para que pessoas menores de 18 anos pudessem exercer atividade remunerada.
Todas eram adolescentes de 15 anos, que tiveram os pedidos negados porque dois deles já atuavam como aprendizes e não haveria motivos para a interferência do Judiciário, e os demais porque não se enquadravam nas exigências do trabalho inserido no âmbito da aprendizagem. O número, embora pequeno, já representa o volume de pedidos protocolados em todo o ano passado.
Até o mês passado, todos os casos vinham sendo julgados por uma das quatro varas da Justiça do Trabalho. Mas, a partir de agosto, os processos com menores de 18 anos foram transferidos para o Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia), criado para atender e concentrar a demanda de 82 municípios da região.
“Agora, mais do que julgar ações, teremos condições de traçar um panorama do trabalho infantil em toda a região, para auxiliar na implantação de políticas públicas com o intuito de assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes”, pondera a juíza Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima, coordenadora do Jeia e titular da 1.ª Vara do Trabalho.
Ela conta que, além de se tornar responsável pelas ações trabalhistas envolvendo menores, o Juizado também responde, a partir de agora, pelos pedidos de autorização para trabalho, até então apreciados pela Justiça comum, por meio da Vara da Infância e Juventude. Sempre que um pedido for negado, o adolescente será encaminhado aos serviços de assistência social do município, para que possa ser inserido em um dos programas de aprendizagem oferecidos na cidade e, assim, ter condições de trabalhar como aprendiz.
Função social
A juíza esclarece que o trabalho é proibido a menores de 16 anos, mas, a partir dos 14 anos, eles podem trabalhar como aprendizes. “A finalidade é propiciar ao jovem o trabalho como formação educativa. Então, ele precisa, necessariamente, estar vinculado a um curso técnico profissionalizante”, acrescenta.
Aos menores de 14 anos, a única hipótese permitida pela legislação é o trabalho infantil artístico, que precisa ser autorizado por um juiz e obedecer a uma série de requisitos. “A criança precisa ter acompanhamento escolar, médico e psicológico. As condições do ambiente de trabalho precisam ser verificadas e, em nenhuma circunstância, poderá trabalhar à noite, algo vedado a qualquer criança ou adolescente com menos de 18 anos. É uma situação que restringe, inclusive, o trabalho de atores mirins que atuam em teatro”.
Recentemente, um caso nacional chamou a atenção: dois apresentadores mirins do SBT, de 11 e 8 anos, foram afastados do trabalho pela Justiça por conta da carga horária. Duas semanas depois, eles obtiveram autorização para voltar ao programa.
As empresas que insistem em contratar crianças ou adolescentes sem observar os critérios legais podem ser multadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Da mesma forma, também ficam sujeitas a sanções empresas que não mantém em seu quadro entre 5% e 15% de aprendizes.
“Elas precisam estar cientes de que precisam cumprir função social de proporcionar aos jovens esta capacitação”, pondera, acrescentando que, em parceria com a Secretaria Municipal do Bem-Estar Social, pretende visitar empresas para orientá-las sobre a importância de preencher as cotas e até mesmo ampliá-las.
Meta de 2020
A juíza Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima conta que Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) assinada pelo Brasil tem como meta a erradicação do trabalho infantil até 2020. Para atingir este objetivo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) instituiu comitês de combate ao trabalho infantil em todos os tribunais regionais.
Uma das medidas foi a criação dos juizados especiais. Desde novembro do ano passado, dez juizados já foram implantados somente no Interior do Estado.
“O objetivo é garantir proteção integral à criança e ao adolescente. O trabalho infantil é silencioso, chega ate o ambiente doméstico, onde é difícil de ser fiscalizado. Então, a melhor forma de combatê-lo é investir em educação, em escolas de tempo integral e em parcerias entre universidades e escolas públicas de ensino fundamental e médio. É uma iniciativa, inclusive, que queremos desenvolver e estimular a partir de agora”, adianta.
