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| Ao analisar os recursos, o TRF3 destacou que, pelas provas, foi possível constatar o “modus operandi” dos réus |
O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) confirmou a condenação de dois advogados acusados de estelionato contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de escritório em São Manuel (69 quilômetros de Bauru). Segundo a denúncia, eles falsificavam a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de segurados que buscavam a concessão de benefícios. Em primeiro grau, os réus já haviam sido condenados na ação penal. A defesa dos dois informou que já recorreu da decisão.
Segundo a denúncia, os advogados Ézio Rahal Melillo e Francisco Alberto de Moura Silva inseriram na CTPS de um cliente vínculo empregatício falso entre ele e fazenda de São Manuel para conseguirem a concessão de aposentadoria por tempo de serviço. O vínculo foi desmentido pelo próprio segurado, de pouca instrução. A informação falsa induziu os julgadores da ação previdenciária, mas, posteriormente, o INSS entrou com ação rescisória para anular o benefício.
Ao analisar os recursos, o TRF3 destacou que, pelas provas, foi possível constatar o “modus operandi” dos réus, que normalmente solicitavam aos clientes que providenciassem CTPS novas sob a alegação de terem perdido as originais para que pudessem proceder aos falsos lançamentos, bem como as adulterações. As carteiras originais, em geral, eram deixadas no escritório dos advogados no atendimento inicial.
“Tal orientação viabilizava o forjamento dos dados utilizados na inicial, que eram, por sua vez, inverídicos porque traçavam datas, períodos, dados e empregadores que não correspondiam à realidade trazida pelo segurado/beneficiário, de molde a justificar a concessão do benefício pleiteado, cujo pagamento, pelas declarações das testemunhas, ora era realizado com a fixação de uma porcentagem de honorários, ora se dava pela retenção dos ‘atrasados’ pelos advogados”, diz a desembargadora federal Cecilia Mello, relatora do caso.
Experientes
O TRF3 assinala, ainda, que os réus “são advogados experientes, situação que denota culpabilidade acima do normal do esperado para o tipo, na medida em que a reprovabilidade daquele que conhece a lei e a maneja em desfavor do poder público e social, exclusivamente em seu interesse, apresenta conduta consideravelmente desonrosa e imoral, não condizente com o papel constitucional de auxiliar da Justiça”. Pelo menos mil inquéritos policiais já foram instaurados para apurar a conduta dos advogados.
Já recorreram
Advogado de defesa dos réus, Gustavo Martin Teixeira Pinto revela que ingressou no TRF3 com recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a condenação.
Em 2013, Francisco Silva chegou a ser preso pela Polícia Federal em cumprimento a mandado expedido pela Justiça Federal. Segundo Pinto, atualmente, os dois respondem aos processos em liberdade. “A gente confia na Justiça e espera que consiga provar a inocência deles”, diz.
