A Prefeitura de Bauru encaminhou à Câmara Municipal, nesta semana, projeto de lei que institui o Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal – REFIS, que permitirá aos contribuintes em débito com o município regularizar sua situação com descontos nos juros e prazos especiais para pagamento.
A Prefeitura explica que o Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal proporcionará um incremento na arrecadação, possibilitando a entrada de valores representativos de débitos, tributários e não tributários, aos cofres municipais.
Outro ponto considerado pelo município é a situação econômica vivenciada pelos empresários e cidadãos, submetidos aos reflexos da crise que assola todos os setores da sociedade, daí a importância do REFIS como meio para proporcionar condições aos que desejarem regularizar sua situação perante o município.
Assim, com a aprovação do projeto ora proposto, será possível um incremento na arrecadação municipal, o que norteará a execução, sobretudo, do orçamento de 2016.
O projeto prevê inicialmente a validade do REFIS no período de 03 de novembro de 2015 a 29 de fevereiro de 2016. O prazo de pagamento será proporcional ao montante da dívida parcelada e poderá ser de até 96 (noventa e seis) meses, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Poderão ser negociados por meio do REFIS, os débitos tributários ou não, vencidos até 31 dezembro de 2014 tais como: ISSQN, IPTU, ITBI, TUFE e outros.
A Secretaria informa que Pessoa Jurídica deverá aderir ao REFIS através da internet, onde será disponibilizada ferramenta apropriada para facilitar sua concretização, na página da Prefeitura (www.bauru.sp.gov.br).
Já Pessoa Física, além da opção web, poderá utilizar os serviços presenciais no Posto de Atendimento Avançado da Prefeitura no Poupatempo, seguindo a data de agendamento informada na notificação. O Poupatempo fica na Av. Nações Unidas, 4-44, entrada pela Rua Inconfidência e atende de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 13h.
Os contribuintes que desejarem pagar à vista, a Secretaria sugere a utilização do serviço via web, dada a facilidade do acesso e da emissão da guia, e os que optarem pelo parcelamento, como segue:
I - à vista, com desconto de 60% (sessenta por cento) nos juros moratórios;
II - em até 12 (doze) meses, com desconto de 30% (trinta por cento) nos juros moratórios;
III – em até 24 (vinte e quatro) meses, com desconto de 15% (quinze por cento) nos juros moratórios;
Acima de 24 parcelas, não há descontos, apenas a possibilidade de aumentar o parcelamento em até 96 meses, dependendo do valor da dívida.
A rescisão do REFIS implicará na perda integral da remissão prevista nesta lei, retornando a cobrança dos juros moratórios ao patamar anterior à formalização do acordo.
Os juros moratórios remitidos por esta lei não deverão incidir os créditos decorrentes da propositura de ação judicial. Aplicam-se subsidiariamente ao REFIS, as disposições relativas ao Parcelamento Administrativo Ordinário, previstas no art. 96 da Lei Municipal nº 1.929, de 31 de dezembro de 1.975 – Código Tributário Municipal de Bauru.
Todos os procedimentos e regras serão regulamentados via decreto após a promulgação da lei.