O Tribunal de Justiça (TJ) julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada por morador de Igaraçu do Tietê (71 quilômetros de Bauru) investigado em 2010 pela “Operação Saci” da Polícia Civil. O homem alegava que a denominação seria ofensiva, pois ele é deficiente de uma das pernas e negro.
O requerente alega nos autos que, ao receber informação sobre o suposto envolvimento dele com o tráfico de drogas, o delegado da cidade instaurou inquérito para apurar o caso, anexou ao processo relatório com sua foto e descrição de suas características físicas e representou à Justiça pela quebra do sigilo telefônico do seu celular.
O Judiciário autorizou as interceptações telefônicas e a operação passou a ser chamada de “Operação Saci”, segundo o autor da ação, em referência à sua cor de pele e deficiência física. Como forma de reparar o que considerou ser uma ofensa, ele pedia indenização por danos morais no valor de cento e cinquenta salários mínimos.
A Fazenda Pública e o delegado alegaram em suas defesas que o homem era conhecido pelos apelidos de “Preto” e “Saci”, conforme demonstrado nas interceptações telefônicas, e que o nome da operação ficou restrito ao meio policial. Em primeira instância, em setembro de 2014, a ação foi julgada improcedente. “Não restou cabalmente demonstrada ofensa à dignidade do autor a justificar a pretensão de indenização por danos morais”, traz a sentença.
Recurso
O morador de Igaraçu do Tietê recorreu ao TJ, mas a sentença foi integralmente mantida por unanimidade. “Ofensa é ser preso por crime pelo delito de entorpecente, não por imaginar ser comparado à figura poética”, declarou nos autos o desembargador José Luiz Gavião de Almeida, relator do processo. Segundo ele, o mero codinome da investigação não é suficiente para configurar danos morais.