Oadvento da Lei de numeral 13104/2015, que recebeu o nome de Crime de Feminicídio, alterou o Art. 121 do CP, incluindo o inciso VI no § 2 deste diploma legal, regulando a morte provocada pelo homem contra sua esposa (ex-esposa), amásia (ex-amásia), namorada (ex-namorada), ou seja, tutelando a mulher, no âmbito familiar, culturalmente tida como o sexo frágil da relação, aumentando-se sua pena, objetivando sempre se não extinguir totalmente a prática desse tipo de crime ao menos diminuí-lo.
Não é muito diferente dos casos que advém de situação inversa, ou seja, quanto a mulher é quem comete o crime em desfavor de seu marido (ex-marido), amásio (ex-amásio), namorado (ex-namorado) e, como a citada lei, o crime perpetrado contra aquele do sexo masculino, no âmbito familiar, muito embora não haja ainda uma lei específica para esse tipo de caso.
A legislação penal brasileira, como as demais, sempre buscou atingir situação de momento, que, num dado período de tempo, esteja em alta a constância de perpetração de atos que venham infringir a paz e a harmonia da população, de uma forma mais simplista de raciocínio.
Em nossa cidade, desde o advento da Lei do Feminicídio, dois casos foram registrados no mês de agosto passado, sendo que, de forma inversa, na data de anteontem, uma ex-amásia, com um golpe certeiro na posse de uma faca, tirou a vida de seu companheiro. Há de se consignar que a prevenção desse tipo de crime é difícil, pois o coquetel de drogas, bebidas e ciúmes é um ingrediente propício para o seu afloramento.
Finalizando, é de se reistrar que, como já mencionado, muito embora as autoridades competentes não se cansem de medir esforços para se evitar esses tipos de crimes, muitas das vezes acaba escapando pelos vãos dos dedos.
O que nos alivia tem sido a resposta rápida e eficiente da polícia. Exemplo emblemático foi o que aconteceu na data de anteontem, quando a ex-amásia, após consumir bebida alcoólica com amigos, parentes e seu ex-amásio, tirou sua vida, com um golpe de faca, porque ele a estava importunando, puxando seus cabelos, sendo que, com toda cautela necessária e técnicas de investigação e de tomada de depoimentos e interrogatório de todos os envolvidos na ocorrência, um policial civil, mais precisamente o investigador de polícia Luis Carlos Candido de Souza, do próprio Plantão Policial, onde a ocorrência era registrada, acabou elucidando sua autoria.
O autor é delegado da Polícia Civil