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| Vereador José Jairo Meschiato (SDD) foi condenado em processo transitado em julgado |
A Câmara de Barra Bonita (68 quilômetros de Bauru) vive impasse. Recentemente, a Casa foi comunicada pela Justiça sobre condenação criminal do vereador José Jairo Meschiato (SDD) transitada em julgado. Parecer jurídico defende que a Mesa Diretora deve declarar a perda do mandato do parlamentar com base em artigos da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal. Contudo, três dos membros discordam alegando que a medida seria abusiva e ilegal.
De acordo com Meschiato, a condenação por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) refere-se a acidente de trânsito envolvendo ônibus de sua propriedade, ocorrido em 2002, que resultou na morte de uma pessoa. “Eu era apenas o proprietário do ônibus, não estava dirigindo”, diz. “Com decorrer do processo, fui condenado a pagar uma hora de serviço comunitário por dia e também multa no valor de R$ 3 mil”.
Em junho, o juiz Alexandre Vicioli oficiou à prefeitura de Barra Bonita sobre a condenação e pediu para que ela indicasse entidade para que o vereador preste uma hora diária de serviços durante quatro anos. No final de agosto, o presidente do Legislativo, vereador Comendador Ari Gabriel (PSD), foi oficiado pelo juiz para adotar as providências que entendesse cabíveis e solicitou um parecer do Jurídico da Casa.
No documento, o consultor jurídico Rafael Verolez cita que, segundo artigo 15, inciso III, da Constituição, “a condenação criminal transitada em julgado constitui uma das causas de suspensão dos direitos políticos”. Ele alega que jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu que, nesses casos, a perda do mandato é imediata, não leva em conta o tipo de crime cometido, e independe de intermediação legislativa.
Verolez pontua ainda que o artigo 36 da Lei Orgânica do Município também determina perda do mandato caso o vereador perca ou tenha direitos políticos suspensos e prevê que a Mesa Diretora da Câmara deve declarar a perda do mandato por meio de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político que esteja representado na Casa, assegurando-se ampla defesa ao parlamentar.
Contrários
O parecer pela declaração da perda do mandato de Meschiato não foi acatado pela Mesa. Em ofício enviado ao presidente, o vice-presidente, Gervásio Aristides da Silva; o primeiro secretário, Lucas Antunes; e o segundo secretário, Edson Souza de Jesus, disseram que consideram a medida “abusiva e ilegal”.
Segundo eles, o ofício do juiz não diz que a Câmara deve declarar perda de mandato do vereador. Os membros defendem ainda que as sentenças contra o parlamentar não mencionam suspensão de seus direitos políticos e que a condenação dele não tem qualquer relação com a função pública que ele exerce.
Ainda segundo os três vereadores, os artigos 5, inciso II, da Constituição, e 92 do Código Penal estabelecem que a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo ocorrerá quando a pena aplicada for superior a quatro anos. O JC procurou o presidente da Casa e deixou recado na caixa postal do celular, mas ele não retornou a ligação.
Meschiato declarou que Ari Gabriel teria interesse na cassação do seu mandato por seu seu suplente. “Como um vereador eleito foi trabalhar na prefeitura, ele assumiu na Câmara Municipal”, conta. Segundo ele, irmão do prefeito também ficou na suplência no último pleito. “Depois que eu fui para a oposição, tudo isso começou a acontecer comigo”, desabafa. “É um absurdo eu ter uma condução locada em determinado lugar, acontecer acidente e eu perder meu cargo de vereador”.