| Divulgação |
| O vereador José Jairo Meschiato (SDD) foi condenado pela Justiça por homicídio culposo |
O juiz Fábio Fernandes Lima, da 2ª vara de Barra Bonita, indeferiu nessa sexta-feira (18) à noite o pedido de liminar ajuizado em mandado de segurança contra o ato do presidente da Câmara, Comendador Ariovaldo Ari Gabriel (PSD) daquele município que extinguiu o mandato do vereador José Jairo Meschiato (SDD) em razão de ter sido condenado por homicídio culposo com sentença transitada em julgado.
A promotora de justiça Ligiane Rodrigues Bueno opinou pelo indeferimento. Segundo ela, ao transitar em julgado a decisão condenatória, os direitos políticos de Meschiato ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. “Além disso, nenhuma ilegalidade há no fato da extinção do mandato não ter sido precedida de prévia notificação e concessão de prazo para apresentação de defesa pelo impetrante, pois a perda do mandato eletivo não está sujeita a qualquer tipo de deliberação pela Mesa Diretora da Câmara Municipal”, diz trecho do ofício.
A promotora afirma ainda que “não há o que se falar” em ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, que já foi observado no processo judicial que culminou na condenação do réu e em todas as sanções dela decorrentes, dentre as quais se inclui a suspensão dos direitos políticos.
O juiz afirma no despacho que, muito embora a Lei Orgânica do Município de Barra Bonita e o regimento interno da Câmara disciplinem que a “perda” do mandato do vereador em caso de suspensão dos direitos políticos será declarado pela Mesa Diretora, assegurada a ampla defesa, mas o caso trata-se da “extinção” do mandato, consequência automática da suspensão dos direitos políticos que, por sua vez, é decorrência da condenação criminal, transitada em julgado, nos termos que dispõe o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, norma hierarquicamente superior à Lei Orgânica. O suplente de Meschiato, Antônio Aparecido Belarmino Junior (PRB), irmão do prefeito Glauber Guilherme Belarmino (PSDB), já foi convocado e deve tomar posse na segunda-feira (21).
Meschiato foi condenado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) por acidente de trânsito ocorrido em 2002, envolvendo ônibus de sua propriedade, que resultou na morte de uma pessoa. Além de prestar uma hora de serviço comunitário por dia por quatro anos, ele terá de pagar multa de R$ 3 mil.