O presidente da Câmara de Barra Bonita (68 quilômetros de Bauru) seguiu o parecer do Jurídico da Casa e baixou portaria cassando o mandato do vereador José Jairo Meschiato (SDD), condenado recentemente em processo transitado em julgado. O suplente dele já foi convocado e deve tomar posse no dia 21. Meschiato alega que o ato não foi assinado pelos demais membros da Mesa Diretora e diz que irá recorrer à Justiça.
O impasse no Legislativo foi divulgado pelo JC na semana passada (leia abaixo). Na sessão do dia 14, o vice-presidente, Gervásio Aristides da Silva; o primeiro secretário, Lucas Antunes; e segundo secretário, Edson Souza de Jesus, pediram ao presidente Comendador Ari Gabriel (PSD) prazo de 15 dias para que Meschiato apresentasse sua defesa.
No dia seguinte, o presidente baixou portaria extinguindo o mandato do parlamentar. “O Departamento Jurídico foi claro e disse que eu não poderia aceitar esses 15 dias porque a pessoa, quando é condenada em processo transitado em julgado, não pode votar e ser votada”, afirma. “Eu poderia estar prevaricando, tomar processo e até perder o mandato”.
Gabriel defende que Meschiato já teve a chance de se defender durante a tramitação do processo. “O direito que ele tinha de se defender ele já teve, começou em 2004 o processo. Foram 11 anos. Mas já transitou em julgado, ele foi condenado, eu não tenho que dar direito à defesa. A Câmara não pode mudar uma ordem judicial”, declara.
“Como o Jurídico deu parecer de que ele não poderia continuar na Câmara porque estava com direitos políticos cassados, tive que afastá-lo”. O presidente já convocou o suplente do vereador, Antônio Aparecido Belarmino Junior (PRB), irmão do prefeito Glauber Guilherme Belarmino (PSDB). “Ele deve tomar posse na sessão de segunda-feira (21)”, diz.
Justiça
Meschiato revela que irá recorrer à Justiça para tentar anular o ato do presidente da Câmara. “A medida que o presidente tomar ele tem que tomar com a Mesa da Câmara, e não sozinho. Nosso Regimento Interno e Lei Orgânica falam isso. O ato do presidente não pode ser paralelo à Mesa”, critica.
O vereador foi condenado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) por acidente de trânsito ocorrido em 2002, envolvendo ônibus de sua propriedade, que resultou na morte de uma pessoa. Além de prestar uma hora de serviço comunitário por dia por quatro anos, ele terá de pagar multa de R$ 3 mil.
Comunicado judicial
No fim de agosto, a Câmara recebeu ofício do juiz eleitoral comunicando sobre a condenação de Meschiato em processo transitado em julgado e pedindo providências ao presidente. Parecer do Jurídico opinou que a Mesa Diretora deveria declarar a perda do mandato do vereador com base em artigos da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal. Porém, três membros discordaram alegando que o ato seria “abusivo e ilegal”. O presidente seguiu o parecer jurídico e, sozinho, baixou portaria extinguindo o mandato.