A expressão “manicômio tributário” é do tributarista Alfredo Becker, pela nossa tributação ser complexa e incoerente. Pelas propostas de aumento/criação de tributos apresentadas pelo governo e outras alternativas sugeridas, passaram a integrar este “manicômio” na ala de casos críticos alguns políticos e economistas ligados ao governo e partidos. A demência atinge os lobos cerebrais da direita e da esquerda.
Os sintomas são claros: devaneios, perda de memória, balbuciar de absurdos etc.. Por exemplo, o líder do governo na Câmara Federal declarou com convicção, quando proposta a volta da CPMF, “que não se tratava de um aumento de tributo”. O ministro da Fazenda afirmou que a CPMF não era nada, apenas 0,2% do ingresso do cinema... Um senador da República declarou que urge tributar os lucros e dividendos da pessoa física, que a isenção é um privilégio e que só o Brasil e a Estônia não o fazem. Típico episódio isolado de confusão mental com amnésia, pois esqueceu o paciente que o Brasil tem o 6º maior IR/PJ do mundo + Contribuição Social do Lucro. E que a tributação do lucro na empresa (aproximadamente 30%) e na distribuição de dividendos (27,5%) inviabilizaria a atividade empresarial privada.
O atormentado paciente ignora que a Estônia não cobra o IR da Pessoa física (como não cobra da Jurídica) por um detalhe: desde 1994 adotou um imposto único. A única coincidência com o Brasil é que lá também existe um manicômio tributário, já que além do “imposto único”, cobram 18% de IVA e 33% de encargos sobre a folha de salários. O lado bom é que lá já há sinais de melhora nos pacientes. O imposto único iniciado em 26% em 1994 já foi reduzido para 22% em 2011, e deve baixar até 18%. A Estônia, mesmo não cobrando o IRPF (e nem o da Pessoa Jurídica) é chamada de “Tigre do Báltico”, já que é uma das mais saudáveis economias dentre as demais pós-soviéticas.
Sem diagnosticar se meu problema está no lobo cerebral de direita ou de esquerda, faço também a seguir meus devaneios. O Brasil precisa tributar a residência final da riqueza, e ela está no patrimônio, não produtivo acumulado pelo cidadão. O aumento do Imposto de Renda sobre ganhos de capital, o aumento de mais duas faixas de alíquotas na tributação do IRPF e mesmo a tributação dos dividendos, desde que reduzida a tributação do lucro das empresas, seriam contribuições positivas, mas desde que abolida a tributação na circulação econômica de bens e serviços (ICMS,IPI,ISS) cobrando-se unicamente na ponta final de sua circulação (IVA). Quase esqueci (episódio isolado de confusão mental com amnésia como todos os demais pacientes): existe no art. 153, inciso VII da CF/88), sem nunca ter sido regulamentado, um imposto sobre o acumulo de patrimônio improdutivo (Imposto sobre Grandes Fortunas). Poderia ser interessante também...
O autor é advogado