Por uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo, consumidores inadimplentes só poderão ter os nomes inscritos nos cadastros de proteção ao crédito quando forem comunicados oficialmente pelas empresas, por meio de correspondência com aviso de recebimento (AR) assinado. O direito já era garantido desde o início do ano pela lei estadual nº 15659/15, que foi suspensa em março, por meio de liminar – revogada, agora, pelo TJ.
Assessor de imprensa e advogado da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Elion Pontechelle Júnior considera a medida paternalista e um retrocesso para as relações de crédito, já que, segundo ele, boa parte das empresas deve deixar de negativar os inadimplentes, principalmente quando a dívida for pequena.
“Com isso, os órgãos de proteção ao crédito perderão a confiabilidade, já que, devido ao custo elevado, os comerciantes, principalmente os micro e pequenos empresários, terão dificuldades para encaminhar as correspondências com AR. Não haverá mais segurança jurídica para conceder crédito, porque não será possível ter certeza se o consumidor está adimplente ou não”, pondera.
Segundo Pontechelle Júnior, o custo estimado de cada carta é de R$ 14,00. Considerando as 2.607 pessoas inscritas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) de Bauru apenas no mês passado, o comércio teria desembolsado R$ 36,5 mil em apenas um mês para poder inscrever o devedor no cadastro de inadimplentes.
“É um valor que o comerciante, certamente, repassará para os preços dos produtos, em um momento preocupante da economia. É prejuízo para quem vende e para quem compra”, avalia.
‘Incapaz’
Além disso, o advogado destaca a eventual dificuldade de localização de alguns consumidores, já que parte deles pode ter se mudado de endereço ou dificilmente serão localizados em casa em horário comercial. “A obrigatoriedade da comunicação com AR é resultado de uma visão paternalista, em que o consumidor é tratado como alguém incapaz de gerir sua vida financeira e de ser responsável pelas dívidas que contrai”, completa.
Direito de todos
O Procon de Bauru, contudo, salienta que o direito de acesso às informações sobre cadastro de dados pessoais e de consumo já era previsto pelo artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Negativá-lo sem antes lhe oportunizar o conhecimento prévio do fato também viola o disposto no artigo 42, que prevê que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”, completa a coordenadora do Procon em Bauru, Fernanda de Assis Martins Pegoraro.
Ela ressalta, ainda, que a comunicação prévia ao consumidor é um mecanismo fundamental para evitar que ele seja indevidamente inscrito no cadastro, sem que lhe seja conferida a possibilidade de adotar medidas para que a negativação não ocorra.
A lei
A lei estadual originou-se do projeto de lei (PL) 1.247/07, de autoria do deputado Rui Falcão (PT), que justificou a proposta sustentando que os serviços de proteção ao crédito “funcionam mais como instrumento de proteção ao capital do que dos financiados, os consumidores”.
O PL recebeu veto total do governador Geraldo Alckmin, que a considerou inconstitucional, em razão da impossibilidade de o Estado legislar sobre a matéria, por ultrapassar os limites fixados pela Constituição Federal. A Assembleia Legislativa, porém, derrubou o veto parcialmente e promulgou a lei, cujos efeitos, até o momento, seguem em vigor.
A decisão do Tribunal de Justiça foi por aguardar o julgamento das três ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a mesma matéria.