| Fotos: Aceituno Jr. |
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| Festa do Peão de 2012 foi realizada por empresa do filho do ex-prefeito, contratada sem licitação |
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| Ex-prefeito Odail Falqueiro diz que houve um “erro formal” e nega a intenção de ferir a legislação |
O Ministério Público (MP) ajuizou ação civil contra o ex-prefeito de Piratininga (13 quilômetros de Bauru) Odail Falqueiro por contratar, sem licitação, empresa do filho para organizar a Festa do Peão do município entre 2010 e 2012. Segundo a Promotoria, o ato feriu a Constituição e impediu que outras empresas apresentassem preço menor. A defesa de Falqueiro alega que a improbidade só se caracteriza quando há comprovação do dolo.
Em 2010, alguns vereadores de Piratininga chegaram a questionar o convênio firmado entre o então prefeito e a empresa P.R.O. Eventos, de propriedade do filho dele, André Luis Moura Falqueiro, que também é réu na ação. No ano passado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular o repasse de R$ 120 mil feito pelo município à empresa em 2011 e determinou a devolução dos valores e o pagamento de multa pelos envolvidos.
No início deste ano, o MP ajuizou ação civil pedindo que Falqueiro, o filho dele, a empresa e o atual representante dela sejam condenados ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público. Liminarmente, em fevereiro, os réus tiveram seus bens bloqueados pela Justiça.
Na fase preliminar, os envolvidos apresentaram defesa por escrito alegando, entre outros pontos, que não houve prejuízo ao erário, mas a Justiça rejeitou as manifestações prévias. Agora, a ação segue para a fase das contestações. “A gente vai entrar na fase de produção de provas em relação àquilo que foi argumentado pelo Ministério Público”, revela o advogado dos réus, Claudio José Amaral Bahia.
Dolo
Segundo Bahia, existe posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que condiciona a caracterização do ato de improbidade à comprovação do dolo. “Mera irregularidade, erro formal ou descuido não caracteriza ato de improbidade”, defende. “Nós queremos demonstrar que, ainda que possa ter havido algum equívoco na condução do procedimento, não houve nenhum ato intencional direcionado à fraude de lei, de licitação ou de qualquer situação contrária à legislação”.
O advogado conta ainda que espera reverter o bloqueio dos bens. “Nós entendemos que, com a documentação que será apresentada com a contestação, isso possibilitará ao magistrado que faça a reversão dessa decisão provisória”.
Erro formal
O ex-prefeito Odail Falqueiro chamou a contratação direta de “erro formal”. Segundo ele, a empresa que fez a Festa do Peão não tem fins lucrativos e doou parte dos valores arrecadados a entidades assistenciais.
Falqueiro alega que, em outras cidades, a realização da festa do peão chegou a custar R$ 200 mil. “Nós fizemos uma coisa mais econômica”, diz. Na opinião dele, o MP cometeu um “equívoco” ao propor a ação. “A festa foi realizada e a população foi beneficiada com ingressos a R$ 5,00”, declara.

