| Camila Domingues/Palácio Piratini/Fotos Públicas |
![]() |
| MP foi apresentada pelo governo após veto de Dilma em junho |
Em acordo com o governo, o Senado aprovou nessa quarta-feira (7) a medida provisória (MP) 676, que cria a regra 85/95 para aposentadorias sem a incidência do fator previdenciário, e manteve as emendas incluídas no texto durante sua tramitação na Câmara que criam a regra da desaposentação e o seguro-desemprego rural.
Segundo um senador da oposição que falou sob condição de anonimato, o governo quis que o texto da Câmara fosse aprovado pelos senadores para agilizar a aprovação da nova regra para aposentadoria, pois se o texto fosse modificado pelo Senado teria de novamente ser analisado pelos deputados.
Ainda de acordo com essa fonte, a presidente Dilma Rousseff vetará as emendas que criam a regra da desaposentação, que prevê o recálculo da aposentadoria para quem seguiu trabalhando após se aposentar, e a que cria o seguro-desemprego rural. As duas medidas teriam impacto nas contas públicas num momento em que o governo busca o reequilíbrio fiscal.
Quando aprovadas na Câmara, as duas emendas foram classificadas de “um despropósito” pelo líder do governo na Casa, deputado José Guimarães (PT-CE).
Pela regra 85/95, o trabalhador poderá se aposentar sem a incidência do fator previdenciário, mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta mais cedo, após 30 anos de serviço, no caso de mulheres; e de 35 anos, no caso de homens, desde que a soma do tempo de serviço com a idade seja igual ou superior a 85, para mulheres, e a 95, para homens.
A progressividade da fórmula para o cálculo acabou sendo estendida pelo Congresso em relação ao que o governo havia proposto, subindo a soma do tempo de idade e de contribuição em um ponto a cada dois anos a partir de 2019. Sendo assim, a partir de 2027, a soma passa a ser de 90/100.
Há, no entanto, uma exceção para professores, em que o tempo mínimo de contribuição exigido será de 25 anos para mulheres e de 30 anos para os homens.
