Tribuna do Leitor

Sobre acidente em Ibitinga


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Sou coordenador do SOS Estradas, um programa de segurança do portal www.estradas.com.br. Desde as primeiras notícias na época do acidente (Ibitinga, em 2014, quando morreram 13 estudantes e professores) alertamos que estava em vigor a Lei 12.619/12, revogada este ano pela Lei 13.103/15, que estabelecia limite de tempo de direção contínua e jornada. Alertamos o MPT de que havia claros indícios de excesso de jornada, inclusive entramos em contato com veículos de comunicação alertando sobre o cansaço como fator que podia ter contribuído decisivamente para o acidente. É preciso alertar as pessoas que vão fretar um ônibus que um motorista não pode sair para viajar no sábado à noite e retornar domingo à noite sem que outro assuma o volante. 

     A pergunta básica que deve ser feita sempre é onde ele vai dormir para descansar e recuperar sua condição de trabalho? Se ele vai dormir no ônibus, durante algumas horas e precariamente, é porque a empresa não zela pela segurança dos passageiros, motoristas e demais usuários da rodovia. Como se trata de viagem intermunicipal, a Artesp é responsável pela fiscalização dessas viagens e não poderia autorizar viagem com um só motorista estando 24h à disposição da empresa. Não quer dizer que foi o caso, mas o noticiário recente indica isso. E entendemos que é uma boa prestação de serviço do veículo informar aos leitores que não contratem transporte de quem não respeita a legislação em vigor e a segurança.

  Rodolfo Rizzotto 

 

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