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Eficiência e economicidade: é hora do interesse público!

Manoel Messias Mello
| Tempo de leitura: 4 min

Li com atenção a matéria do Jornal da Cidade (19.10.2015 – página 03) intitulada “O futuro da polícia em debate” e, coincidentemente, estava em Brasília, na Câmara Federal, onde estive presente na instalação da Comissão Especial que tratará do assunto naquela Casa. Como especialista em Planejamento Estratégico e na Gestão Estratégica Competitiva no mundo corporativo e com a minha experiência de 34 anos como policial militar, onde servi até o posto de coronel PM, incluindo chefias das áreas estratégicas de inteligência e planejamento estratégico, não poderia deixar de manifestar-me diante de duas situações mencionadas pela presidente da Adpesp, que são eivadas de inconsistências e constituídas de falácias movidas pela paixão corporativista, sem observar princípios e valores voltados ao interesse público e aos novos tempos da gestão pública, que exige observância aos princípios constitucionais da eficiência e economicidade. Farei isso em dois momentos neste JC.

A primeira citação que merece um comentário pontual diz respeito à falha na prevenção – “se a polícia civil está cheia de trabalho é porque houve falha na prevenção, que é papel da PM”. A assertiva não merece nem mesmo reparo tamanha sua inconsistência e ausência de indicadores capazes de sustentar a afirmação. Em gestão moderna devemos respaldar os processos com indicadores confiáveis e que tenham íntima ligação com as etapas constitutivas do processo. Em se tratando de segurança pública, observa-se que a reincidência criminal representa o maior número de infratores reconduzidos às delegacias de polícia. A pergunta que não se pode deixar de fazer: por que há tantas reincidências? 

O cerne da questão é que o sistema de investigação é falho e ineficiente. O nível de resolução de crimes de autoria desconhecida é baixo. Somente se investigam os crimes de maior repercussão e mesmo assim os resultados desses são incipientes. Os delitos de menor e médio potencial ofensivo não são investigados e realimentam o processo de cometimento de crimes pelos autores impunes. A impunidade é gerada pela ineficiência da produção de provas na fase de apuração da materialidade e autoria do delito. Com isso, o Poder Judiciário fica impossibilitado de aplicar a lei penal como forma inibidora da reincidência delituosa. Esse ciclo realimenta o crime e exige da polícia preventiva “retrabalho” de novamente prender o mesmo infrator e encaminhar a outro órgão, que já demonstrou ineficiência na elucidação e construção de provas capazes de manter o infrator preso. Há a retroalimentação da incidência criminal pela ineficiência da investigação e constituição das provas capazes de levar o autor ao cárcere de isolamento social, para reeducação.

Justamente pelo excesso de trabalho da polícia cartorária e investigativa, mencionado pela entrevistada, é que devemos implantar com urgência o ciclo completo de polícia nos demais organismos policiais. Na verdade, ao se despir de paixões corporativistas e abraçar o interesse público como bandeira, devemos implantar o ciclo completo de polícia para que possamos elevar os indicadores de desempenho na elucidação dos crimes em sua materialidade e autoria, incluindo os delitos de pequeno e médio poder ofensivo, a fim de possibilitar celeridade e eficácia na aplicação da lei penal pelo Poder Judiciário e evitar a retroalimentação de incidência criminal.  

Essa é a maneira de aplicar os conceitos de gestão na atividade policial. Estabelecer processos definidos e treinados, tendo estratégias que suportem a relação capacidade produtiva/demanda de mercado; fixação de indicadores de desempenho, que realmente possam medir a eficiência e a eficácia das polícias em suas áreas de atuação; e medição do grau de satisfação do cliente, que neste caso é a comunidade, além é claro de observar a composição do custo em relação aos resultados (custo x benefício). É preciso pensar o futuro. O que importa é o interesse público. Devemos implantar modelo de sucesso já comprovados na maioria dos países, desenvolvidos e em desenvolvimento, que é o ciclo completo de polícia, com apurações mais céleres e eficientes para aplicação da lei com rigor necessário. A base é eficiência e economicidade. É hora de desprendimento em prol do interesse público.

 

O autor é coronel PM, bacharel em Direito, com doutorado em Ciências Policial de Segurança e Ordem Pública. Especialista em Planejamento Estratégico e Gestão Estratégica Competitiva. Autor do Livro “GESPOL: Gestão da Polícia Militar do Estado de São Paulo”. Sócio diretor da M.O.Consult – especialista em planejamento estratégico.

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