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Liminar cai e Alphaville pode seguir


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A Alphaville Urbanismo conseguiu a revogação da liminar concedida em maio deste ano em ação civil pública proposta por Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo. A liminar embargava as obras do empreendimento Alphaville Bauru. A decisão que revogou a liminar foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Bauru na última semana, podendo a empresa continuar o processo para entrega dos lotes aos clientes, de acordo com as autorizações que havia conseguido anteriormente.

A ação que resultou no embargo da obra foi proposta pelo MP sob o argumento de que o empreendimento havia sido aprovado com base na lei de Zona de Indústria e Comércio (ZIC), supostamente inconstitucional. Além disso, apesar de a legislação municipal não exigir, o promotor Luís Gabos (Fundações) entendeu que estava pendente a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que será providenciado.

Em relação à lei da ZIC foi proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou a lei das ZICs inconstitucional, mas determinou que tal decisão surtiria efeitos somente após a data da decisão. Assim, ficou claro que todas as licenças obtidas anteriormente estariam válidas.

Este entendimento possibilitou um acordo entre a Alphaville e o MP, antes da finalização do Estudo de Impacto de Vizinhança. O promotor entendeu possível que a entrega do empreendimento fosse realizada já que a Alphaville se comprometeu a realizar o necessário para mitigar ou compensar os impactos a serem identificados pelo EIV.

As obras do empreendimento começaram em junho de 2013 e já estavam 98% concluídas quando houve o embargo. De acordo com a diretora de Negócios da empresa, Claudia Yassuda, a entrega do empreendimento residencial é válida, pois todas as etapas de aprovação e licenciamento foram respeitadas.

A empresa, que possui mais de 110 empreendimentos espalhados por 22 estados do Brasil, além do Distrito Federal, iniciou o processo de aprovação do Alphaville Bauru no início de 2012. Desde então, conseguiu todas as aprovações necessárias na esfera municipal e estadual. Ainda antes do lançamento comercial, o Departamento de Uso e Ocupação do Solo da cidade emitiu as certidões informando que o projeto estava de acordo com o zoneamento da cidade e poderia ser implantado no seu endereço atual.

O lançamento oficial ocorreu no dia 20 de dezembro de 2012, quando todos os lotes foram vendidos. O empreendimento Alphaville Bauru conta com 440 lotes residenciais e 27 comerciais, distribuídos por uma área de 610.201 m², sendo 167.545 m² de áreas verdes. Apenas o clube de lazer do residencial ocupa uma área de quase 25.000m². Quando totalmente ocupado, a previsão é de que o empreendimento tenha uma população aproximada de 1.760 habitantes.


Procurador diz que ainda falta o EIV

“Só está faltando o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para se colocar um ponto final nisso tudo”. A afirmação é do procurador-geral da Prefeitura de Bauru, Ricardo Chamma, ao tratar da revogação da liminar que embargava as obras do empreendimento Alphaville Bauru. Ele também representa a administração municipal na ação civil pública proposta pelo Ministério Público.

“O juiz determinou um perito da Universidade Estadual Paulista (Unesp) para fazer o EIV, o que está sendo feito. Para garantir a execução de obras que sejam apontadas como necessárias, a Alphaville deu garantia bancária de R$ 5 milhões”, explica o promotor Luís Gabos. Ele reitera que propôs a ação contra o empreendimento por três razões.

A primeira pela área institucional de 30 mil metros quadrados, que tinha sido suprimida, mas posteriormente foi atribuída ao município. A segunda razão diz respeito ao local do empreendimento, contemplado em uma Zona de Indústria e Comércio (ZIC).

“Durante a minha ação, foi proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em relação à lei que modificou a ZIC permitindo a instalação de residências. Foi proposta pelo Ministério Público por meio do procurador-geral de Justiça. O Tribunal de Justiça (TJ) considerou procedente a ação. Então, tudo o que foi arguido na inicial estava certo.  Entretanto, o TJ considerou que a lei era inconstitucional a partir do julgamento”, acrescenta.

De acordo com ele, o próprio TJ também determinou a realização do EIV. Diante do contexto, Gabus entendeu que não existia mais impedimentos em relação ao zoneamento.

“Agora em setembro, eu concordei que fosse revogada a liminar permitindo a entrega do empreendimento. Não temos mais impedimentos referentes à entrega e ocupação”, ressalta. Segundo o promotor, resta agora uma responsabilidade residual do empreendedor em fazer as obras apontadas pelo EIV.  “A ação prossegue. O EIV está sendo feito pelo perito. Mas não há mais riscos para os adquirentes dos lotes. Podem construir porque o zoneamento está adequado. As obras a serem feitas não vão alterar o empreendimento em si”, conclui Gabos.

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